Com base exclusivamente no disposto no Art. 74 do Código de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4274783 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa que caracteriza CORRETAMENTE a educação para o trânsito.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 74, caput, estabelece: "Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito." A alternativa E corresponde ao comando legal e, por isso, é o gabarito.

Tema central: Educação para o trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Transforma um dever prioritário em faculdade e condiciona seu exercício à disponibilidade orçamentária. O art. 74, caput, estabelece obrigação prioritária e não prevê essa condição.
B
Errada
Restringe aos condutores já habilitados um direito assegurado a todos. A referência à capacitação continuada não corrige a exclusão dos demais titulares do direito.
C
Errada
Substitui os destinatários do dever prioritário: o art. 74, caput, o atribui aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e não às escolas de ensino fundamental e médio. Esse erro não permite concluir que as escolas não participem da educação para o trânsito.
D
Errada
Limita o dever aos órgãos executivos rodoviários da União e lhe atribui caráter privativo. O caput não estabelece essa exclusividade: dirige o dever prioritário aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
E
Certa
A alternativa E mantém os três elementos exigidos pelo art. 74, caput: o direito pertence a todos, o dever tem caráter prioritário e recai sobre os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Não restringe os titulares do direito nem altera a natureza ou os destinatários da obrigação.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas alteram elementos expressos da lei: trocam dever prioritário por faculdade, restringem o direito aos habilitados ou substituem os destinatários legais por escolas ou exclusivamente por órgãos rodoviários federais.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os três elementos do art. 74, caput: titularidade do direito, natureza do dever e destinatários da obrigação.
  • Rejeite a restrição do direito aos habilitados: a expressão legal é "direito de todos".
  • Não aceite condições orçamentárias ou exclusividade de determinados órgãos como conteúdo do caput, pois ele não prevê essas limitações.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E.

Base legal — art. 74 do CTB

O caput diz:

“A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.”

Macete de prova

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO = DIREITO DE TODOS + DEVER PRIORITÁRIO DO SNT

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo