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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Técnico em Fomento |
Q2625568 Direito Penal

Em 1998, foi sancionada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, prevenção do uso do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).


Segundo a Lei, a finalidade do COAF é

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Comentário do Gabarito:

Interpretação do enunciado: A questão aborda a finalidade do COAF, órgão criado pela Lei nº 9.613/1998, que disciplina o combate à lavagem de dinheiro. O conhecimento exigido concentra-se em compreender a função institucional do COAF conforme previsto na legislação penal especial.

Legislação aplicável:

Lei nº 9.613/1998, Art. 14: “É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.”

Tema central: O objetivo é identificar corretamente a função do COAF: prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro por meios administrativos, não exercendo funções investigativas penais ou de execução direta de políticas públicas ampla.

Exemplo prático: Suponha uma instituição financeira envie ao COAF informação sobre uma movimentação atípica. O COAF examina e, vendo indícios de lavagem de dinheiro, comunica o fato às autoridades competentes. Ele não investiga nem pune criminalmente: sua atuação é preventiva e administrativa.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C: “disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei...” Corresponde fielmente ao que prevê o art. 14 da Lei nº 9.613/1998, sendo exata em relação à norma.

Análise das alternativas incorretas:

A) Elaboração de relatório de risco para investimentos não é competência do COAF.

B) Falso: Investigar crimes é função de órgãos investigativos, como o Ministério Público e a Polícia. O COAF atua em prevenção administrativa.

D) Indicar em transparência ativa não integra as finalidades do COAF.

E) Cooperação e intercâmbio podem surgir como consequência de suas atividades, mas não constituem sua finalidade principal segundo a lei citada.

Pegadinhas: Atenção para termos como “investigar” ou “transparência” que, embora importantes, não correspondem à função legal do COAF, limitando-se sua atuação à esfera administrativa.

Doutrina: Segundo Guilherme Nucci, o COAF é órgão que atua na prevenção à lavagem de dinheiro, sem exercer função policial ou judicial (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas).

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COAF= DISCIPLINAR , DECOREI ISSO E MATEI A QUESTÃO !

Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.

  • Fases da lavagem - “iter criminis” - Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada. 
  • Adota-se a doutrina norte-americana: ( COI )
  • -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado. 
  • Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.''commingling/mescla (consiste em misturar os bens ou $ lícitos + ilícitos)
  • -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos. 
  • Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais). 
  • -3ª Fase: Integração -   integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita. 
  • Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário.

GABARITO - C

Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Bons Estudos!!!

Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

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