No que se refere ao poder de polícia, ao estudo de impacto a...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda temas como o poder de polícia, estudo de impacto ambiental, licenciamento e monitoramento ambiental. Esses temas estão diretamente relacionados à Política Nacional do Meio Ambiente, regida pela Lei nº 6.938/1981, e outras legislações correlatas.
Tema Central: A questão central envolve compreender como os processos de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental são geridos no Brasil, incluindo a competência dos entes federativos e a responsabilidade dos proponentes de projetos.
Exemplo Prático: Suponha que uma empresa deseja construir uma nova fábrica. Para isso, ela deve realizar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que serão analisados pelo órgão competente, geralmente o estadual, mas podendo envolver os outros entes federativos.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "Embora a emissão de licença ou autorização para a realização de empreendimentos caiba a um único ente federativo, os demais entes, se interessados, podem manifestar-se perante o órgão responsável, não tendo essa manifestação caráter vinculante."
A alternativa C está correta porque, segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta o licenciamento ambiental, um único ente federativo é responsável pela emissão de licenças. Contudo, os outros entes podem se manifestar com opiniões e sugestões, mas essas não têm caráter obrigatório para o órgão licenciador. Isso respeita o princípio da cooperação entre os entes federativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque, embora o proponente do projeto seja responsável pelos custos do EIA, a equipe responsável não pode ser diretamente vinculada ao proponente, garantindo a imparcialidade do estudo. Isso está em conformidade com o princípio da independência dos estudos ambientais.
Alternativa B: Errônea, pois qualquer ente federativo que tome conhecimento de degradação ambiental deve agir imediatamente para evitar o dano, conforme o princípio da precaução, e não apenas comunicar o órgão responsável.
Alternativa D: Incorreta porque, na ausência de órgão municipal capacitado, o licenciamento deve ser feito pelo órgão estadual e não pela União, salvo em casos específicos que envolvam competência federal.
Alternativa E: Está equivocada porque a exploração de recursos minerais geralmente exige o EIA/RIMA, devido ao potencial significativo de impacto ambiental, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 225, § 1º, IV.
Ao resolver questões sobre licenciamento ambiental, é crucial lembrar do papel de cada ente federativo e os princípios que regem o direito ambiental, como prevenção, precaução e cooperação.
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Comentários
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ALTERNATIVA A
A assertiva reproduz exatamente o art. 7º da Res. Conama 1/86, que foi revogado pela Res. Conama 237/97.
ALTERNATIVA C
art. 5º, § único, c/c art. 7º da Res. Conama 237/97
Erro da alternativa A:
A responsabilidade dos profissionais e do empreendedor está expressa na Resolução CONAMA 237/97, em seu artigo 11, que os sujeita, em caso de dano ambiental, às sanções administrativas, civis e penais. Além disso, a Lei de crimes ambientais, alterada pela Lei n. 11.284/06, também passou a tratar da matéria, considerando crime a conduta - dolosa ou culposa - de elaborar ou apresentar, no licenciamento (…) estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
No que toca à equipe técnica responsável pela elaboração do EIA/RIMA outra consideração importante a fazer diz respeito a obrigatoriedade de que seja composta por profissionais legalmente habilitados.
Existe, ainda, para os técnicos, o dever legal e moral de que executem um trabalho imparcial, não havendo obrigatoriedade nem mesmo restrição quanto a equipe ser composta por empregados do próprio empreendedor.
"RESOLUÇÃO Nº 237/1997:
Art. 11 - Os estudos necessários
aoprocesso de licenciamento deverão ser realizados por profissionais
legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigoserão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais."
A justificativa para o acerto da letra "c" está no art. 13 e §1º da LC 140/2011.
LETRA B - ERRADA
LC 140/11
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
§ 1o Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia.
§ 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.
§ 3o O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
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