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Q4274782 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto às normas gerais de circulação e conduta, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
(__) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência aquele que vier pela esquerda.
(__) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal quando trafegar em rodovias de pista dupla, ficando dispensado dessa cautela nas vias urbanas.
(__) Os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, e os motorizados, pela dos não motorizados.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 29, incisos I, II e III e § 2º, do CTB dispõe literalmente:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Aplicados esses dispositivos às afirmativas, a sequência é V, F, F, V, correspondente à alternativa E.

Tema central: Normas de circulação e conduta
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a segunda e a quarta classificações. O art. 29, III, não estabelece preferência geral de quem vem pela esquerda: prevê critérios específicos para rodovia e rotatória e, nos demais casos, preferência pela direita. Já o § 2º prevê expressamente o dever de segurança descrito na quarta afirmativa, que é verdadeira.
B
Errada
Inverte as quatro classificações: o inciso I confirma a circulação pela direita com exceções sinalizadas; o inciso III afasta a preferência geral pela esquerda; o inciso II não dispensa distância de segurança nas vias urbanas; e o § 2º confirma o dever de proteção dos menores e dos não motorizados. Portanto, nenhuma das quatro marcações corresponde à regra legal.
C
Errada
Erra a primeira e a terceira classificações. A primeira é verdadeira por expressa previsão do art. 29, I, que admite exceções devidamente sinalizadas à circulação pela direita. A terceira é falsa porque o inciso II não contém dispensa de distância de segurança nas vias urbanas nem limita o dever às rodovias de pista dupla.
D
Errada
Erra a terceira e a quarta classificações. O art. 29, II, exige distância de segurança sem a dispensa urbana criada pela terceira afirmativa. O § 2º, por sua vez, estabelece o dever de segurança dos veículos maiores em relação aos menores e dos motorizados em relação aos não motorizados, tornando verdadeira a quarta afirmativa.
E
Certa
A alternativa E corresponde aos quatro comandos legais. A primeira afirmativa é verdadeira porque reproduz a regra e a exceção do art. 29, I. A segunda é falsa porque o inciso III dá preferência ao veículo que circula pela rodovia, quando apenas um fluxo dela provém; ao que circula na rotatória; e, nos demais casos, ao que vem pela direita, não pela esquerda. A terceira é falsa porque o inciso II exige distância de segurança lateral e frontal sem restringir esse dever às rodovias de pista dupla ou dispensá-lo nas vias urbanas. A quarta é verdadeira porque o § 2º estabelece o dever de segurança dos maiores em relação aos menores e dos motorizados em relação aos não motorizados, sob a ressalva expressa: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo”.
Pegadinha da questão
A banca troca direita por esquerda na preferência residual e cria uma dispensa inexistente de distância de segurança nas vias urbanas. Além disso, a palavra “sempre” não torna a quarta afirmativa falsa: ela consta do § 2º e deve ser lida com a ressalva de respeito às normas de circulação e conduta.
Dica para questões semelhantes
  • Em cruzamentos não sinalizados, verifique os critérios específicos de rodovia e rotatória antes de aplicar a preferência de quem vem pela direita.
  • Não aceite dispensa de distância de segurança em razão de a via ser urbana: o art. 29, II, não prevê essa exceção.
  • No § 2º, diferencie o dever de proteção dos usuários menores e não motorizados de uma atribuição automática de culpa por acidente, que o dispositivo não estabelece.

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Comentários

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Gabarito: E - V, F, F, V

Art. 29 puro:

1. V - Regra geral é mão direita, salvo exceção sinalizada.

2. F - Em cruzamento não sinalizado a preferência é de quem vem pela direita, não pela esquerda.

3. F - Distância de segurança lateral e frontal é em qualquer via, não só em pista dupla. Não tem dispensa para via urbana.

4. V - Responsabilidade do maior sobre o menor e do motorizado sobre o não motorizado.

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