Com base exclusivamente no disposto no Art. 29 do Código de...
(__) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
(__) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência aquele que vier pela esquerda.
(__) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal quando trafegar em rodovias de pista dupla, ficando dispensado dessa cautela nas vias urbanas.
(__) Os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, e os motorizados, pela dos não motorizados.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 29, incisos I, II e III e § 2º, do CTB dispõe literalmente:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Aplicados esses dispositivos às afirmativas, a sequência é V, F, F, V, correspondente à alternativa E.
- Em cruzamentos não sinalizados, verifique os critérios específicos de rodovia e rotatória antes de aplicar a preferência de quem vem pela direita.
- Não aceite dispensa de distância de segurança em razão de a via ser urbana: o art. 29, II, não prevê essa exceção.
- No § 2º, diferencie o dever de proteção dos usuários menores e não motorizados de uma atribuição automática de culpa por acidente, que o dispositivo não estabelece.
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Comentários
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Gabarito: E - V, F, F, V
Art. 29 puro:
1. V - Regra geral é mão direita, salvo exceção sinalizada.
2. F - Em cruzamento não sinalizado a preferência é de quem vem pela direita, não pela esquerda.
3. F - Distância de segurança lateral e frontal é em qualquer via, não só em pista dupla. Não tem dispensa para via urbana.
4. V - Responsabilidade do maior sobre o menor e do motorizado sobre o não motorizado.
YouTube: Gola Carrilho
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