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Q4274779 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto às categorias de habilitação, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A categoria A habilita o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
(__) A categoria D habilita o condutor de veículo utilizado no transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o do motorista.
(__) A categoria B habilita a conduzir veículo cujo peso bruto total exceda três mil e quinhentos quilogramas, desde que a lotação não ultrapasse oito lugares.
(__) A categoria E destina-se ao condutor de veículo de duas rodas com carro lateral acoplado, cuja unidade acoplada exceda seis mil quilogramas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 143, inciso II, da Lei nº 9.503/1997 estabelece, na regra geral da categoria B, que o veículo deve ter “cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas”. Como a terceira afirmativa admite peso superior apenas em razão da lotação reduzida, ela contraria esse limite e é falsa, resultando na sequência V, V, F, F, alternativa C.

Tema central: Categorias de habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira e a terceira classificações. O art. 143, I, inclui expressamente na categoria A os veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, tornando a primeira verdadeira. Já o inciso II estabelece, na regra geral da categoria B, teto de 3.500 kg, e não autorização para excedê-lo apenas porque a lotação é reduzida, tornando a terceira falsa.
B
Errada
Inverte as quatro classificações. Os incisos I e IV confirmam, respectivamente, a abrangência da categoria A e o transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o motorista, na categoria D. O inciso II refuta a terceira afirmativa pelo teto geral de 3.500 kg. O inciso V refuta a quarta porque exige combinação com unidade tratora das categorias B, C ou D e estabelece, para o critério de peso da unidade acoplada, 6.000 kg ou mais.
C
Certa
A alternativa C corresponde aos critérios do art. 143 do CTB. A primeira afirmativa é verdadeira conforme o inciso I: “I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;”. A segunda é verdadeira conforme o inciso IV: “IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;”. Não é necessário enumerar todos os veículos abrangidos pela categoria D para descrever corretamente uma de suas hipóteses. A terceira é falsa porque o inciso II exige cumulativamente, na regra geral, peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluído o motorista. As autorizações específicas dos §§ 2º e 2º-A não tornam suficiente a mera limitação da lotação para superar aquele peso. A quarta é falsa diante do inciso V: “V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.” Portanto, veículo de duas rodas com carro lateral não corresponde à combinação descrita no inciso V; além disso, o critério de peso da unidade acoplada inclui exatamente 6.000 kg.
D
Errada
Erra a segunda e a terceira classificações. O art. 143, IV, abrange expressamente o transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluído o motorista, de modo que a segunda é verdadeira. Pelo inciso II, os limites gerais de peso e lotação da categoria B são cumulativos: atender à lotação não autoriza, por si só, ultrapassar 3.500 kg. A terceira é falsa.
E
Errada
Erra a segunda e a quarta classificações. A segunda é verdadeira pelo art. 143, IV, que contempla o transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o motorista. A quarta é falsa porque o inciso V exige unidade tratora enquadrada nas categorias B, C ou D, não veículo de duas rodas com carro lateral; também inclui unidade acoplada com exatamente 6.000 kg, e não apenas peso superior a esse valor.
Pegadinha da questão
A banca troca “não exceda” por “exceda” no limite geral de peso da categoria B e confunde o carro lateral da categoria A com a unidade acoplada da categoria E. Nesta última, ainda substitui o limite inclusivo de 6.000 kg ou mais por peso exclusivamente superior a 6.000 kg.
Dica para questões semelhantes
  • Na regra geral da categoria B, confira conjuntamente peso e lotação: até 3.500 kg e até oito lugares, excluído o motorista. Não transforme essa regra em proibição absoluta das autorizações específicas do próprio artigo.
  • Na categoria D, conte os lugares sem incluir o motorista e não suponha que ela abranja exclusivamente transporte de passageiros: o inciso IV também contempla veículos das categorias B e C.
  • Na categoria E, verifique o enquadramento da unidade tratora em B, C ou D e a qual unidade se refere o peso: o patamar de 6.000 kg ou mais é da unidade acoplada, não da tratora.

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Comentários

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(V) – A categoria A habilita veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Art. 143, I, CTB.

(V) – A categoria D habilita veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de 8 lugares, excluído o motorista. Art. 143, IV, CTB.

(F) – A categoria B permite veículo com peso bruto total de até 3.500 kg, e não superior a esse limite. Art. 143, II, CTB.

(F) A categoria E exige combinação de veículos com unidade acoplada superior a 6.000 kg, não se referindo a veículo de duas rodas com carro lateral. Art. 143, V, CTB.

Gabarito: C

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