Com base exclusivamente no disposto no Art. 143 do Código d...
(__) A categoria A habilita o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
(__) A categoria D habilita o condutor de veículo utilizado no transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o do motorista.
(__) A categoria B habilita a conduzir veículo cujo peso bruto total exceda três mil e quinhentos quilogramas, desde que a lotação não ultrapasse oito lugares.
(__) A categoria E destina-se ao condutor de veículo de duas rodas com carro lateral acoplado, cuja unidade acoplada exceda seis mil quilogramas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 143, inciso II, da Lei nº 9.503/1997 estabelece, na regra geral da categoria B, que o veículo deve ter “cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas”. Como a terceira afirmativa admite peso superior apenas em razão da lotação reduzida, ela contraria esse limite e é falsa, resultando na sequência V, V, F, F, alternativa C.
- Na regra geral da categoria B, confira conjuntamente peso e lotação: até 3.500 kg e até oito lugares, excluído o motorista. Não transforme essa regra em proibição absoluta das autorizações específicas do próprio artigo.
- Na categoria D, conte os lugares sem incluir o motorista e não suponha que ela abranja exclusivamente transporte de passageiros: o inciso IV também contempla veículos das categorias B e C.
- Na categoria E, verifique o enquadramento da unidade tratora em B, C ou D e a qual unidade se refere o peso: o patamar de 6.000 kg ou mais é da unidade acoplada, não da tratora.
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Comentários
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(V) – A categoria A habilita veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Art. 143, I, CTB.
(V) – A categoria D habilita veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de 8 lugares, excluído o motorista. Art. 143, IV, CTB.
(F) – A categoria B permite veículo com peso bruto total de até 3.500 kg, e não superior a esse limite. Art. 143, II, CTB.
(F) A categoria E exige combinação de veículos com unidade acoplada superior a 6.000 kg, não se referindo a veículo de duas rodas com carro lateral. Art. 143, V, CTB.
Gabarito: C
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