Com respeito à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), m...
Art. 12. Compete à União:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O enunciado delimita expressamente o art. 12 da LOAS e exige identificar a única alternativa que não corresponde ao rol legal de competências da União. Pelo confronto direto com a norma, A, B e C reproduzem atribuições previstas no dispositivo, enquanto D introduz conteúdo estranho ao texto legal; por isso, o gabarito é D.
- Quando o enunciado indicar artigo e ente federativo específicos, confronte cada alternativa com o rol legal daquele dispositivo, sem responder por conhecimento genérico da política pública.
- Em questões da LOAS sobre competências, trate como decisiva a existência ou não de previsão normativa expressa no artigo indicado.
- Desconfie de alternativas com redação plausível de gestão, assessoramento ou monitoramento quando esses termos não aparecem no rol legal cobrado.
- Se o comando pedir a opção que “não corresponde”, valide primeiro as alternativas com aderência literal ou material ao texto legal e deixe a exclusão para o item sem amparo normativo.
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GABARITO."D" Refazer o monitoramento de projetos de ongs parceiras da política de assistência social e assessorar em seu desenvolvimento nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O Artigo 12 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece as competências da União.
De acordo com a LOAS, compete à União:
1. Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
2. Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
3. Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
4. Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento
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