É obrigatória a realização de alcoolemia nas vítimas fatais de trânsito, segundo o artigo 2º da Resolução nº 81,
de 18 de novembro de 1998, do Contran. O sangue é coletado por puncionamento dos grandes vasos ou do
coração com seringa estéril, conforme o tempo de óbito. Na impossibilidade da coleta de sangue, deve-se coletar
amostra de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado