As fundações instituídas pelo poder público, na concepção do...
eu nem li a questão. Decreto lei 900? De 1969?
O decreto é 200/1967
As fundações instituídas pelo poder público, na concepção do Decreto-Lei n.º 900/1969, teriam objetivos complementares aos das administrações direta e indireta e, no máximo, um terço do seu patrimônio e dispêndios correntes seriam financiados por recursos privados.
Resposta: Errado.
Comentário: o Decreto-Lei nº 900/1969, Art. 2º, “b”, informa que a participação de recursos privados no patrimônio e nos dispêndios correntes da fundação, equivalentes a, no mínimo um terço do total.
Cuidado com os comentários dos colegas:
* O Art. 2º, “b”, Decreto-Lei nº 900/1969, esta Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987
* O Decreto-Lei nº 900/1969 existe e não foi revogado na íntegra até o momento ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0900.htm )