O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito, de acordo com o artigo 257 do CTB, o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá
seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do
veículo no
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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