Durante uma viagem institucional, ocorre um acidente de peq...

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Q4274768 Legislação de Trânsito
Durante uma viagem institucional, ocorre um acidente de pequena proporção envolvendo o veículo oficial, sem vítimas aparentes. Nessa situação, o motorista deve: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 46, determina: “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.” O art. 178, caput, da mesma lei, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023, prevê: “Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:”. Na hipótese de sinistro sem vítimas, essas regras sustentam a alternativa A, sem impor a retirada automática do veículo para prosseguimento da viagem.

Tema central: Segurança após sinistro sem vítimas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A prioriza a segurança do local e remete a comunicação aos procedimentos institucionais. A base não permite indicar prazo, destinatário ou rito específico para essa comunicação, pois a instituição e seu regulamento não foram identificados.
B
Errada
Condicionar qualquer providência à chegada de outro motorista permite adiar a sinalização de advertência. Isso contraria o art. 46 do CTB, que exige sinalização imediata quando necessária a imobilização emergencial no leito viário.
C
Errada
O art. 178 do CTB vincula a remoção à necessidade de assegurar segurança e fluidez; não estabelece uma ordem incondicionada de retirar o veículo e prosseguir viagem. A remoção também não substitui a sinalização cabível do art. 46. O erro não está em remover o veículo, mas em tratar essa medida como simples liberação para continuar a viagem sem contemplar as providências de segurança. Não há base para validar o registro apenas ao final da jornada.
D
Errada
Transferir a resolução aos passageiros não cumpre os deveres atribuídos ao condutor. O art. 178 do CTB dirige expressamente ao condutor envolvido a obrigação de adotar providências para remover o veículo quando necessário à segurança e à fluidez. Os passageiros podem auxiliar, mas isso não substitui as providências exigíveis do motorista.
E
Errada
Reparos provisórios não substituem nem autorizam postergar a sinalização imediata exigida pelo art. 46 do CTB. A alternativa apresenta o reparo como providência prioritária sem contemplar esse dever de segurança. O erro não é uma suposta proibição de todo reparo, nem o descumprimento de prazo legal de comunicação interna, que não foi especificado na base.
Pegadinha da questão
Preservar a segurança do local não significa manter obrigatoriamente o veículo na posição do sinistro. A remoção pode ser necessária; o erro de C é confundi-la com simplesmente prosseguir viagem, sem contemplar as medidas de segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Havendo imobilização emergencial no leito viário, verifique se a alternativa assegura sinalização imediata, sem condicioná-la à chegada de terceiros ou à realização de reparos.
  • Em sinistro sem vítimas, relacione a remoção à necessidade de segurança e fluidez; não a confunda com autorização automática para continuar a viagem.
  • Separe os deveres previstos no CTB dos procedimentos internos de comunicação: sem regulamento identificado, não presuma prazo, destinatário ou rito.

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