A Constituição de 1891 definiu as bases institucionais do no...

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Q933719 Sociologia

A Constituição de 1891 definiu as bases institucionais do novo regime – presidencialismo, federalismo e sistema bicameral [...] A proposta federalista, por sua vez organizava o novo regime em bases descentralizadas, dando às antigas províncias, agora transformadas em estados, maior autonomia e controle fiscal, e jogava por terra a crença no centralismo monárquico como agente de coesão nacional. A agenda republicana substituiu o Poder Moderador – a chave da organização política do Império – pelo princípio da divisão e do equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário [...].

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia M. e STARLING, Heloísa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, pp. 319- 320)


No modelo americano, o federalismo surgiu da passagem de um Estado Composto Confederado para um Estado Simples Federal (as 13 ex-colônias britânicas eram estados soberanos que abriram mão de sua soberania para a criação de um Estado Nacional). A experiência brasileira de federalismo é marcada pela passagem da concentração de poderes representada pelo Estado Simples Unitário (a Monarquia Imperial) para a descentralização do poder nos estados (unidades federativas) que foram criados após a mudança de regime (de Monarquia para República).


As diferenças entre as experiências de federalismo americana e brasileira permitem dizer que

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