Sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA)...
I. Os Representantes do empregador são indicados pelo próprio empregador, à sua escolha.
II. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil, após o término do mandato anterior.
III. A organização designará, entre seus representantes, o vice-presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares, o Presidente.
IV. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Está CORRETO o que se afirma em: