Analise as assertivas a seguir acerca dos crimes em licitaçõ...
I. A conduta de revelar o conteúdo de proposta antes da abertura oficial caracteriza violação de sigilo em licitação.
II. A entrega de mercadoria de qualidade inferior à contratada, em prejuízo da Administração Pública, configura fraude em licitação ou contrato.
III. A configuração de crime de afastamento de licitante exige, necessariamente, que o concorrente seja efetivamente excluído da disputa.
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Gab C
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CÓDIGO PENAL
I- Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
II- Fraude em licitação ou contrato
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
III- Não exige resultado naturalístico. É crime formal, consumando-se com a violência ou grave ameaça na tentativa de afastamento de licitante. É o único crime deste capítulo que tem emprego de violência ou grave ameaça.
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
O crime de afastamento de licitante (art. 337-k) pune a mera tentativa de afastar o licitante. Portanto, é desnecessário que ele seja afastado de fato.
A doutrina classifica o crime de afastamento de licitante como crime de atentado ou empreendimento, afastando a incidência do inciso II do artigo 14 do CP que trata da tentativa. Essa espécie de crime traz na sua descrição típica a conduta de tentar o resultado. Assim, não exige, necessariamente, que o concorrente seja efetivamente excluído da disputa, bastando a mera conduta de tentar afastar o licitante.
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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