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Q4277028 Direito Penal
Analise as assertivas a seguir acerca dos crimes em licitações e contratos previstos no Código Penal:

I. A conduta de revelar o conteúdo de proposta antes da abertura oficial caracteriza violação de sigilo em licitação.
II. A entrega de mercadoria de qualidade inferior à contratada, em prejuízo da Administração Pública, configura fraude em licitação ou contrato.
III. A configuração de crime de afastamento de licitante exige, necessariamente, que o concorrente seja efetivamente excluído da disputa.

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-K, caput: “Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:”. Como a assertiva III exige a efetiva exclusão do concorrente, ela é falsa; consideradas corretas I e II, o gabarito é C.

Tema central: Crimes em licitações e contratos
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a assertiva II. A entrega fraudulenta de mercadoria de qualidade inferior à contratada, em prejuízo da Administração, corresponde à entrega com qualidade diversa prevista no art. 337-L, I, do Código Penal.
B
Errada
Exclui indevidamente a assertiva I. Revelar o conteúdo de proposta apresentada em processo licitatório e ainda protegida por sigilo configura a violação prevista no art. 337-J do Código Penal.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas condutas com correspondência legal e exclui a exigência indevida de resultado da assertiva III. Quanto à I, o Código Penal, art. 337-J, caput, dispõe: “Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:”. Revelar o conteúdo da proposta ainda sigilosa enquadra-se nessa descrição; a expressão “antes da abertura oficial” contextualiza o sigilo, mas não integra o texto legal. Quanto à II, o Código Penal, art. 337-L, caput e inciso I, prevê: “Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;”. Qualidade inferior é qualidade diversa da contratada, e o enquadramento pressupõe fraude e prejuízo à Administração. Já a III é falsa porque o art. 337-K inclui expressamente tentar afastar pelos meios nele enumerados, sem exigir êxito no afastamento.
D
Errada
Comete dois erros: exclui I, embora a revelação da proposta ainda sigilosa corresponda ao art. 337-J, e inclui III, embora o art. 337-K alcance também tentar afastar o licitante pelos meios legalmente previstos, sem exigir sua efetiva exclusão.
E
Errada
Inclui indevidamente a assertiva III. A exigência de efetivo afastamento contraria a expressão “afastar ou tentar afastar” do art. 337-K do Código Penal.
Pegadinha da questão
A palavra “necessariamente” na assertiva III impõe um resultado que o art. 337-K dispensa ao prever também tentar afastar. Além disso, a expressão legal “qualidade [...] diversa” abrange a qualidade inferior indicada na assertiva II.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 337-K, verifique tanto a previsão de tentar afastar quanto os meios exigidos: violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
  • No art. 337-L, não trate toda entrega desconforme como crime automático: o enquadramento exige fraude e prejuízo à Administração.
  • No art. 337-J, identifique se a proposta apresentada em processo licitatório ainda estava protegida por sigilo quando seu conteúdo foi revelado.

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Gab C

DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CÓDIGO PENAL

I- Violação de sigilo em licitação   

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: 

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. 

II- Fraude em licitação ou contrato     

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:    

I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;     

II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;     

III - entrega de uma mercadoria por outra;       

IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;    

V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:     

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

III- Não exige resultado naturalístico. É crime formal, consumando-se com a violência ou grave ameaça na tentativa de afastamento de licitante. É o único crime deste capítulo que tem emprego de violência ou grave ameaça.

Afastamento de licitante     

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

O crime de afastamento de licitante (art. 337-k) pune a mera tentativa de afastar o licitante. Portanto, é desnecessário que ele seja afastado de fato.

A doutrina classifica o crime de afastamento de licitante como crime de atentado ou empreendimento, afastando a incidência do inciso II do artigo 14 do CP que trata da tentativa. Essa espécie de crime traz na sua descrição típica a conduta de tentar o resultado. Assim, não exige, necessariamente, que o concorrente seja efetivamente excluído da disputa, bastando a mera conduta de tentar afastar o licitante.

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

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