Na eventualidade de ser proposta demanda judicial, o menor d...
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.
Os pais falecedos podem ter deixado tutor em testamento. Na falta de testamento, os ascendentes podem ser nomeados. Os avós paternos e maternos estão no mesmo patamar, caberia ao juiz determinar os que melhor representariam os interesses do menor. Tem-se ainda as causas de impedimento e escusa... Na realidade, o erro da questão (que por sinal foi mal elaborada) é dizer que o menor deverá ser ASSISTIDO pelos avós maternos, o que na realidade, por se tratar de absolutamente incapaz de execer os atos da vida civil (por ter menos de 16 anos de idade, vide o Código Civil), este deve ser REPRESENTADO por quem quer que seja. Observa-se que mesmo com a troca da palavra ASSISTIDO por REPRESENTADO a questão nos traria incerteza, pois quando fala em "deverá", exclui a possibilidade de outras pessoas o representarem, o que não pode ser objeto de avaliação.
Ademais, não vejo qualquer vinculação da questão com o conteúdo Responsabilidade Civil do Estado, mas sim ao conteúdo de Direito Civil.
Se estiver errado, por favor, corrijam! O "deverá" tornou a questão errada porque deixou o caso de forma exclusiva aos avós maternos, sendo que as possibilidades de assistencia e tutela do incapaz são várias. Mesma linha de pensamento citada acima pela Andréia.
Eu entendi desta forma. Simplificando então...Ta tudo errado kkkkkkkkkkkkk
O "Deverá" --> PODERÁ; O "Materno' (já que paterno e materno estão no mesmo patamar) e o ASSISTIR que deveria ser REPRESENTAR. NÃO VAMOS COMPLICAR O SIMPLES.........
NÃO SE TRATA DE QUEM TEM A GUARDA DO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ART. 3º, I do CC/2002)
O ERRO da questão encontra-se em dizer que o menor deverá ser ASSISTIDO pelos avós maternos, o que na realidade, por se tratar de absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil este deve ser REPRESENTADO por quem quer que seja (AVÓS, TIOS, TUTORES, ETC)
ISSO É CRISTALINO QUANDO A QUESTÃO DÁ A IDADE DO MENOR.
Destaca-se que, embora similares, os institutos da representação e da assistência não se confundem, sendo causa para nulidade sua inobservância.
A questão cobra o conhecimento sobre a capacidade para ser o polo passivo da demanda frente ao Estado.
Errado. Pois o "menor" de 6 anos (absolutamente incapaz) deverá ser representado. Art. 3º, I, CC.
As pessoas que necessitam ser assistidas são as relativamente incapazes, previstas no Art. 4º ,I, CC.
Absolutamente incapaz é REPRESENTADO
Relativamente incapaz é ASSISTIDO
Tá na dúvida na hora da prova? RIA para os 2 lados :)
Na eventualidade de ser proposta demanda judicial, o menor deverá ser assistido pelos avós maternos.
menor deverá ser REPRESENTADO pelos avós maternos.