De acordo com os critérios técnicos aplicáveis
ao dimensionamento das rotas horizontais de saída, a
fim de limitar a possibilidade de superlotação localizada, deve ser assegurado o número mínimo de rotas
para cada ambiente, setor ou pavimento da edificação, conduzindo a saídas independentes, que podem
consistir em saídas do pavimento ou descargas, no
caso de edificações térreas, e em áreas de refúgio, escadas ou rampas de saída de emergência, no caso de
edificações com múltiplos pavimentos.
Considerando um pavimento com população máxima
estimada entre 501 e 1 000 pessoas, o número mínimo admitido de rotas horizontais de saída independentes deve ser de:
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