A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao
julgar um recurso de apelação, constatou que o aspecto central
da demanda versava sobre a aplicação, ou não, da Lei estadual nº
XX/1987 ao caso concreto.
Ao ver dos Desembargadores, esse diploma normativo era
materialmente incompatível com a Constituição da República de
1988.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a
2ª Câmara Cível deve
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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