De acordo com o Módulo 9 do PRODIST, como a distribuidora de...
De acordo com o Módulo 9 do PRODIST, como a distribuidora deve proceder ao visitar a unidade consumidora para fins de verificação de uma solicitação de ressarcimento de danos elétricos?
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A
Conforme o PRODIST, a distribuidora deve agendar a verificação para ressarcimento de danos com antecedência mínima de 5 dias úteis, informando o período da visita (matutino/vespertino). O consumidor tem o direito de solicitar o reagendamento da visita uma única vez.
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