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Q3078892 Serviço Social
Considerando que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece percentuais mínimos de frequência dos estudantes da educação básica, deverá ser remetida ao Conselho Tutelar do Município, a título de notificação, a relação dos alunos que apresentem uma determinada quantidade de faltas. Esta notificação deverá incluir os estudantes com faltas:
Alternativas

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Alternativa correta: A - acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

1. Tema central da questão: O tema abordado é a frequência escolar mínima exigida na educação básica segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e o protocolo de comunicação ao Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassa o limite máximo de faltas permitido por lei.

2. Resumo teórico: De acordo com o art. 24, inciso VI, alínea “e” da LDB, é exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do aluno. Portanto, o estudante só pode faltar até 25% das horas. Se exceder esse percentual, é caracterizado abandono escolar, o que demanda notificação ao Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 56, inciso II.

3. Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque, para além do limite permitido (25%), a legislação prevê que, ao atingir faltas acima de 30% do total permitido, a escola deve notificar formalmente o Conselho Tutelar, conforme orientação consolidada por órgãos normativos e documentos orientadores do MEC. Esse procedimento visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente e sua permanência na escola.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B (20%): Está errada porque o limite mínimo de frequência é 75%, então o máximo de faltas permitidas é 25% — ou seja, não é feito comunicado ao Conselho Tutelar com apenas 20% de faltas.
  • C (25%): Apesar de ser o limite máximo permitido, a notificação ocorre quando esse limite é ultrapassado, ou seja, acima de 25%, normalmente a partir de 30% para garantir margem de acompanhamento e intervenção.
  • D (18%): Também está incorreta, já que está abaixo do limite legal e não há previsão normativa para notificação ao Conselho Tutelar nesse percentual.

5. Estratégias de interpretação: Fique atento aos percentuais presentes nas alternativas! O número 25% é o limite máximo de faltas, mas a comunicação ao Conselho Tutelar só ocorre quando há ultrapassagem significativa desse limite, visando proteger o estudante de situações de evasão escolar. Sempre leia os enunciados com calma e confira os percentuais na lei.

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LDB Art 12.

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

30% de faltas

Acima de 30% de faltas

30%

30%

30%

30%

acrescentando: onaluno precisa ter 75% de presença. logo, não pode ultrapassar 25% de falta. chegando a 30% precisa acionar o conselho tutelar

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