Considerando os critérios técnicos de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os corredores de circulação devem
ser livres de obstáculos e, quando apresentarem
rampa ou degrau, deve ser previsto ao menos um corrimão, posicionado a 0,70 m de altura, fixado em um
dos lados ou no eixo da circulação.
No que se refere ao limite de inclinação admissível
quando esses corredores compõem rotas acessíveis
aos lugares da plateia, o valor máximo permitido é de: