Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municíp...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Comentário da Questão – Benefício em Espécie: Salário-Maternidade em Caso de Adoção
Análise do Enunciado: O foco da questão é a concessão de um benefício vinculado à adoção ou guarda para fins de adoção, exigindo identificação do servidor no documento da criança. Os termos chaves são: adoção, guarda para fins de adoção, e benefício não devido apenas ao cônjuge.
Legislação Aplicável:
A legislação que trata do tema é a Lei nº 8.213/1991, art. 71-A: “O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias...”, incluindo as hipóteses de adoção e guarda judicial. A Lei nº 8.112/1990, art. 207, também prevê licença-maternidade à servidora pública que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção.
O STF, no RE 778.889, reconheceu o direito da mãe adotante à licença-maternidade, igualando-a à mãe biológica.
Tema Central e Estratégia para a Prova:
Trata-se do Salário-Maternidade (e, no âmbito estatutário, da licença-maternidade), direito garantido não só à mãe biológica, mas também àquela que adota ou obtém guarda judicial. É imprescindível que o nome do servidor esteja no documento da criança para concessão do benefício.
Exemplo prático: Se a servidora Maria adota uma criança, sendo ela a titular no termo de guarda, fará jus ao salário-maternidade/licença-maternidade. Se o termo traz apenas o nome do marido, Maria não terá direito.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) salário-maternidade — É o benefício devido à servidora ou ao servidor em adoção ou guarda para fins de adoção, desde que conste seu nome como adotante ou guardião no documento oficial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) adicional de periculosidade: não se relaciona à situação de adoção, mas sim ao exercício de atividades perigosas.
- C) licença médica: refere-se a afastamento por doença do servidor, não por adoção/guarda.
- D/E) aposentadorias (especial/rural): tratam de requisitos para aposentação, não têm relação com a adoção ou guarda judicial.
Pegadinhas: Atenção ao termo “benefício” no enunciado e à necessidade de constar o nome do servidor adotante, pois o direito só existe se comprovada essa condição.
Doutrina: Ivan Kertzman, em “Curso Prático de Direito Previdenciário”, reforça a equiparação entre mães biológicas e adotivas quanto ao salário-maternidade.
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