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Q879289 Serviço Social

A assistente social Heloisa, no plantão de um hospital particular, atende a Cacilda, e seu filho Antônio, com 8 anos. Pelo relato de Cacilda e comportamento de Antônio, Heloisa suspeita que o menino está sendo vítima de maus-tratos.


Diante disso, Heloisa deve:

Alternativas

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Alternativa Correta: D - obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar da localidade.

O tema central desta questão gira em torno do dever de comunicação em casos de suspeita de maus-tratos a crianças e adolescentes. Este dever é um ponto crucial na proteção social à criança e ao adolescente, orientado por legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), profissionais de saúde, educação e assistência social, entre outros, possuem a obrigação legal de comunicar ao Conselho Tutelar e a outras autoridades competentes quando suspeitam ou têm indícios de maus-tratos a menores. O artigo 13 do ECA é claro nesse sentido: "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da localidade".

Justificativa para a Alternativa Correta:

A escolha da alternativa D é baseada na legislação vigente, que impõe uma obrigação legal de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, sem a necessidade de confirmação prévia dos maus-tratos. Esta medida é fundamental para garantir a proteção e a segurança da criança.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Confirmar, através de exames clínicos, se realmente houve maus-tratos, e só então chamar o Conselho Tutelar: Esta alternativa está incorreta porque a comunicação ao Conselho Tutelar deve ocorrer mesmo com a suspeita de maus-tratos, sem esperar por confirmação clínica. Isso possibilita uma intervenção mais rápida e eficaz.

B - Comunicar suas suspeitas ao médico que atenderá a criança, a fim de que este faça a denúncia, se for o caso: Errada, pois transfere a responsabilidade da comunicação para outra pessoa, o que não é adequado. Cada profissional envolvido tem o dever individual de comunicar ao Conselho Tutelar.

C - Reunir a equipe de saúde a fim de que, juntos, cheguem à conclusão de como agir: Embora o trabalho em equipe seja importante, nesta situação específica a ação imediata exigida é comunicar ao Conselho Tutelar, não havendo necessidade de deliberação coletiva prévia.

E - Conversar com a mãe da criança, buscando extrair a verdade dela: Esta abordagem está errada porque pode comprometer a segurança da criança e não substitui a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar.

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De acordo com o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

Art.13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.  

 

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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