Denis, um senhor de 89 anos, dá entrada na Emergência de um ...

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Q879283 Serviço Social

Denis, um senhor de 89 anos, dá entrada na Emergência de um hospital. Encontra-se desidratado, emagrecido e com escabiose. A avaliação social constata que Denis está sendo negligenciado pela filha há vários meses.


De acordo com a Política Nacional do Idoso, a negligência é tipificada como:

Alternativas

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Alternativa Correta: C - violência

A questão trata da situação de negligência enfrentada por um idoso, Denis, de 89 anos, que é constantemente negligenciado pela filha. A compreensão do tema central envolve o conhecimento da Política Nacional do Idoso, que aborda as formas de violência contra idosos, incluindo a negligência.

Base Teórica: Segundo a Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, a negligência é considerada uma forma de violência. Essa política tem como objetivo garantir os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Justificando a Alternativa Correta: A alternativa C é a correta, pois a negligência, que é a falha em prover as necessidades básicas do idoso, é tipificada como uma forma de violência segundo a Política Nacional do Idoso. É um tipo de violência passiva, que ocorre quando se omite cuidados necessários, como alimentação e higiene, levando a consequências graves na saúde e bem-estar do idoso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - crime: Embora a negligência possa ser considerada um crime, a questão aborda especificamente a tipificação dentro da política, que é violência.

B - abuso: Abuso geralmente se refere a ações que causam dano físico ou psicológico diretamente. A negligência é uma forma diferente de violência, pelo abandono dos cuidados.

D - psicoterrorismo: Não se aplica à situação descrita, pois psicoterrorismo envolve manipulação psicológica extrema, o que não é o caso de negligência por omissão de cuidados.

E - infração: A negligência pode ser uma infração legal, mas no contexto da Política Nacional do Idoso, é classificada como violência.

É crucial ler atentamente o enunciado e entender como a legislação classifica diferentes tipos de maus-tratos ao idoso. Identificar palavras-chave e relacioná-las com conceitos legais é fundamental para responder corretamente.

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Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. (p.75)

 

 

 

Fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/politica_idoso.pdf

E violência não é crime?

 A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país.

Na PNI não existe esta tipificação da negligência enquanto violência.

 Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Então negligência e violência não são as mesmas coisa segundo o estatuto do idoso.

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