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Q2115252 Meio Ambiente
Conforme o Decreto nº 52.701/2015, o licenciamento ambiental, em nível estadual, das atividades de desassoreamento e de limpeza de vegetação e de resíduos sólidos descartados a serem realizadas pelos Municípios terão as seguintes condições:

I. O método de limpeza e de desassoreamento não poderá alterar o leito natural do corpo hídrico, restringindo à retirada do material depositado por processo de sedimentação.
II. O material resultante do desassoreamento não poderá ser utilizado pelo Município em obras públicas, vedado também o destino para fins comerciais.
III. A utilização do material resultante do desassoreamento deve ser precedida da análise dos sedimentos para comprovação de ausência de risco de contaminação.
IV. Os materiais resultantes do desassoreamento não poderão ser depositados em Área de Preservação Permanente.

Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Apenas II.

Para entendermos por que a alternativa correta é a B, vamos analisar cada um dos itens mencionados na questão com base no Decreto nº 52.701/2015.

I. O método de limpeza e de desassoreamento não poderá alterar o leito natural do corpo hídrico, restringindo à retirada do material depositado por processo de sedimentação.

Este item está correto. Segundo a legislação ambiental, as atividades de desassoreamento devem ser realizadas de forma que não alterem o leito natural do corpo hídrico. A retirada deve se restringir ao material depositado por sedimentação para proteger o ecossistema aquático.

II. O material resultante do desassoreamento não poderá ser utilizado pelo Município em obras públicas, vedado também o destino para fins comerciais.

Este item está incorreto. O Decreto nº 52.701/2015 permite que o material resultante do desassoreamento seja utilizado pelo Município em obras públicas, desde que seja realizada uma análise prévia para assegurar que não há contaminação. Portanto, a afirmação de que essa utilização é vedada não está de acordo com a legislação.

III. A utilização do material resultante do desassoreamento deve ser precedida da análise dos sedimentos para comprovação de ausência de risco de contaminação.

Este item está correto. Antes de qualquer utilização do material retirado do desassoreamento, é necessário garantir que ele não apresenta risco de contaminação por meio de análises adequadas.

IV. Os materiais resultantes do desassoreamento não poderão ser depositados em Área de Preservação Permanente.

Este item está correto. A legislação ambiental proíbe que materiais resultantes de desassoreamento sejam depositados em Áreas de Preservação Permanente (APP), visando à preservação desses espaços ecologicamente sensíveis.

Conclusão:

A única afirmativa incorreta é a II, conforme discutido. Por isso, a alternativa correta é a B - Apenas II.

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Comentários

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A alternativa correta é a B, pois apenas a assertiva II está incorreta.

Vamos analisar cada item com base no Decreto nº 52.701/2015:

  • I. O método de limpeza e de desassoreamento não poderá alterar o leito natural do corpo hídrico, restringindo à retirada do material depositado por processo de sedimentação.
  • CORRETA. O artigo 3º, inciso II, do decreto estabelece que a licença se restringe à limpeza e ao desassoreamento sem alterar o leito natural, removendo apenas o material sedimentado.
  • II. O material resultante do desassoreamento não poderá ser utilizado pelo Município em obras públicas, vedado também o destino para fins comerciais.
  • INCORRETA. O artigo 3º, § 1º, do decreto permite a utilização do material resultante do desassoreamento em obras públicas do próprio município, como o aterro sanitário. Além disso, a lei não veda explicitamente a destinação comercial, mas impõe condições.
  • III. A utilização do material resultante do desassoreamento deve ser precedida da análise dos sedimentos para comprovação de ausência de risco de contaminação.
  • CORRETA. O artigo 3º, § 1º, do decreto exige que a utilização do material seja precedida de análise técnica para verificar a ausência de contaminação.
  • IV. Os materiais resultantes do desassoreamento não poderão ser depositados em Área de Preservação Permanente.
  • CORRETA. O artigo 3º, inciso IV, veda expressamente o depósito do material resultante do desassoreamento em Áreas de Preservação Permanente (APP).

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