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Q322167 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens: I. sonegados. II. da herança, adquiridos depois da partilha. III. litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa. IV. conhecidos, mas situados em lugar contíguo da sede do juízo onde se processa o inventário.

Alternativas

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Alternativa Correta: D - Apenas I e III estão corretas.

A questão trata do instituto da sobrepartilha, uma fase que ocorre no processo de inventário, conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A sobrepartilha é aplicável a determinados bens que não foram incluídos na partilha inicial de uma herança.

Para compreender essa questão, é fundamental conhecer as situações em que se aplica a sobrepartilha, conforme estabelecidas no CPC:

  • I. Bens sonegados: São aqueles que, intencionalmente, não foram declarados no inventário. A sonegação é grave, pois indica uma tentativa de ocultar patrimônio dos herdeiros ou do próprio processo.
  • II. Bens da herança adquiridos depois da partilha: Não são sujeitos à sobrepartilha. A legislação não prevê a inclusão de novos bens adquiridos após a conclusão do inventário original para serem partilhados novamente.
  • III. Bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa: Esses bens podem demorar mais para serem apurados e, por isso, são tratados em uma sobrepartilha.
  • IV. Bens conhecidos, mas situados em lugar contíguo da sede do juízo onde se processa o inventário: Localização não é um critério para sobrepartilha.

Citando a legislação aplicável, o Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 1.040, prevê que a sobrepartilha ocorre para bens sonegados ou de difícil liquidação e litígio.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque os bens listados em I (sonegados) e III (litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa) são efetivamente sujeitos à sobrepartilha, conforme a legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - I, II e III estão corretas: Incorreta, pois os bens adquiridos após a partilha (II) não são sujeitos à sobrepartilha.
  • B - Apenas II e III estão corretas: Incorreta, pois o item II está errado, como explicado acima.
  • C - I, II e IV estão corretas: Incorreta, por incluir a II e IV, que não são situações de sobrepartilha.

Espero que esta explicação tenha ajudado a elucidar o assunto. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

A alternativa correta é a Alternativa D: Apenas I e III estão corretas.

Tema Central: A questão aborda o tema da sobrepartilha no contexto do Direito Processual Civil, especialmente no que se refere ao Código de Processo Civil de 1973. A sobrepartilha ocorre quando, após a partilha de um inventário, surgem bens que não foram contemplados na partilha inicial.

Resumo Teórico: De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a sobrepartilha é aplicável aos bens que não foram incluídos na partilha original. Ela ocorre em situações como:

  • Bens sonegados – bens ocultados de má-fé por uma das partes;
  • Bens litigiosos – bens que estavam envolvidos em litígio não resolvido à época da partilha;
  • Bens de liquidação difícil ou morosa – bens cuja avaliação ou divisão demandam mais tempo ou esforço devido à sua complexidade.

Justificativa da Alternativa Correta:

I. Bens sonegados devem ser sobrepartilhados porque foram ocultados e, portanto, não integraram a partilha original.

III. Bens litigiosos e de liquidação difícil ou morosa também são passíveis de sobrepartilha, pois não foram partilhados inicialmente devido à sua condição.

Análise das Alternativas Incorretas:

II. Bens da herança adquiridos após a partilha não estão sujeitos a sobrepartilha, pois são considerados novos bens, e não fazem parte da herança original.

IV. A localização dos bens não é critério para sobrepartilha. Portanto, bens conhecidos, mas situados em lugar contíguo, não são automaticamente incluídos na sobrepartilha.

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ALT. D


Art. 1.040 CPC. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança que se descobrirem depois da partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Achei uma questão inteligente e que não precisa de conhecimento específico da legislação para responder, basta saber que os bens sobrepartilhados deverão ser aqueles  impossveis e se conhecer ou de se partilhar, logo:

1)Bens sonegados (entende-se que não se conheciam na partilha)
2)De herança adquiridos depois da partilha (ora se foi adquirido depois, o bem não pode ser do "de cujus" que já estaria morto, assim esta alternativa esta ERRADA)
3) Bens litigiosos (impossíveis juridicamente de serem partilhados até que se resolva)
4) IV. conhecidos, mas situados em lugar contíguo da sede do juízo onde se processa o inventário (ERRADO, além de conhecidos, tais bens se situam em lugares contíguos, podendo ser partilhados)

Art. 669 NCPC - São sujeitos à sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança, descobertos após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situadis em lugar remoto da sede do juízo onde se proessa o inventário.

 

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