O instrumento de desenvolvimento econômico e social caracter...
Gabarito: letra B.
Lei 12.305/2010(PNRS)
Art. 3º
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;