O agente de segurança deve pautar todas as iniciativas em cr...

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Q2397781 Segurança e Transporte
O agente de segurança deve pautar todas as iniciativas em critérios técnicos, em especial ao realizar o planejamento das suas atividades, seguindo parâmetros de excelência que demandam conhecimento sobre as variáveis e possíveis resultados dos acontecimentos, a fim de proporcionar maior controle e empenho adequado dos recursos, principalmente ao se tratar da análise de riscos. Ao realizar essa análise, é necessário conhecer a relação entre risco e ameaça; nesse sentido,
Alternativas

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Alternativa correta: E - a principal diferença diz respeito à potencialidade de dano de cada um.

Tema central da questão:

A questão aborda a análise de riscos no contexto do planejamento de contingências, uma competência essencial para agentes de segurança e transporte. O estudante precisa entender a diferença entre os conceitos de risco e ameaça e como eles se relacionam na gestão de situações que podem gerar danos a pessoas, bens ou operações.

Resumo teórico:

No gerenciamento de riscos, ameaça é tudo aquilo que pode explorar uma vulnerabilidade e causar um evento indesejado (por exemplo, uma falha técnica, ataque criminoso ou catástrofe natural). Já o risco é a probabilidade de uma ameaça explorar essa vulnerabilidade, resultando em dano ou perda. Assim, risco envolve a chance e o impacto do dano, enquanto ameaça foca na fonte potencial desse dano.

Fontes como a NBR ISO 31000 (Gestão de Riscos) e manuais de segurança evidenciam essa distinção: ameaça é o agente do dano, risco é a possibilidade calculada desse dano acontecer.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta porque reconhece que a diferença central entre risco e ameaça está na potencialidade de dano. Enquanto a ameaça pode ou não se concretizar, o risco refere-se à possibilidade dessa ameaça causar dano – unindo probabilidade e consequência.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. A ameaça não é consequência de um evento de risco, mas sim sua causa.
  • B: Errada. Nem sempre na ocorrência de risco ou ameaça a perda é certa – risco depende da probabilidade e nem toda ameaça se concretiza.
  • C: Falsa. Um evento de ameaça não garante perda certa, pois ainda depende de vulnerabilidades e contexto. Risco também pode gerar perdas, caso se concretize.
  • D: Equivocada. Os conceitos não são sinônimos; são complementares na análise de riscos.

Estratégia de interpretação:

Observe sempre as palavras-chave: consequência, probabilidade, potencialidade. Alternativas que afirmam certeza absoluta ou confundem causa e consequência costumam estar incorretas.

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Comentários

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a principal diferença diz respeito à potencialidade de dano de cada um.

NO RISCO = o dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento.

NA AMEAÇA = o dano é POTENCIAL. Poderá ou não haver perda.

refere-se ao potencial do dano. Ameaça; dano potencial. risco: dano real

A perda é uma consequência.

O Dano e Perda não devem ser confundidos, pois não são sinônimos, dano é gênero do qual são espécies o dano potencial e o dano real, enquanto que perda é a consequência. No dano, o resultado é imediato, na perda o resultado é mediato.

i. Dano potencial: dano que pode gerar perdas ou não.

ii. Dano real: dano que, se ocorrer, com certeza gerará perdas.

RISCO

 É  um evento que, se ocorrer, acarretará DANO REAL, ou seja, HAVERÁ NECESSARIAMENTE PERDA dos objetivos estabelecidos no planejamento da segurança de um Dignitário. Ou seja, quando falamos de Risco, estamos diante da certeza de uma perda.

No risco o dano é real, ou seja, se acontecer o evento, haverá necessariamente perda. 

AMEAÇA

 Define-se AMEAÇA como um evento que, se ocorrer, acarretará em DANO POTENCIAL ou PROVÁVEL, ou seja, PODERÁ HAVER (OU NÃO) PERDA dos objetivos estabelecidos no planejamento da segurança de um Dignitário. Ou seja, quando falamos de Risco, estamos diante de uma possibilidade de perda.

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