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Q589720 Direito do Trabalho
 De acordo com a Lei nº 5.584/70, que alterou o artigo 477 da CLT, em relação ao término do contrato de trabalho, analisar os itens abaixo:

I - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, para todas as parcelas contratuais se não especificadas.

II - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

III - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de seis meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

IV - O ato de assistência na rescisão contratual só terá ônus ao empregador, em qualquer caso.

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