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Q3416145 Direitos Humanos

Em relação aos objetivos do Sinapir, em concordância com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, analisar os itens abaixo:


I. Centralizar a implementação de ações afirmativas pelo governo federal.


II. Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.


III. Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.



Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Tema central: A questão aborda os objetivos do Sinapir segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). O conhecimento detalhado dessa lei é fundamental para cargos como o de Assistente Social, principalmente por atuar diretamente na formulação e execução de políticas de promoção da igualdade racial.

Legislação aplicável: O artigo 48 da Lei nº 12.288/2010 estabelece claramente:
Art. 48: São objetivos do Sinapir:

  • II – Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
  • III – Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

Análise dos itens:
Item I: Errado. O Sinapir prevê descentralizar a implementação de ações afirmativas, não centralizar no governo federal (Art. 48, III). Esta é uma pegadinha clássica, já que muitos bancos tentam confundir “centralizar” com o modelo federativo brasileiro, mas o correto, segundo a lei, é promover a descentralização para envolver estados e municípios nas políticas afirmativas.
Item II: Correto. Transcrição direta do art. 48, inciso IV.
Item III: Correto. Corresponde exatamente ao art. 48, inciso II do Estatuto.

Justificativa da alternativa correta (C): Apenas os itens II e III refletem os objetivos do Sinapir estabelecidos em lei. A alternativa indica corretamente estes trechos legais. Exemplo prático: um município aderente ao Sinapir pode criar um programa local de combate à exclusão social racial, articulando planos (II) e políticas (III).

Por que as alternativas estão erradas?
A) Somente o item I: Incorreta, pois centralizar vai contra o princípio legal da descentralização.
B) Itens I e II: Incorreta pelo mesmo motivo acima.
D) Todos os itens: Incorreta porque inserir “centralizar” contradiz a proposta do Sinapir na lei.

Doutrina de apoio: Calil Simão, em “Estatuto da Igualdade Racial”, reforça que a descentralização e articulação ampla são pilares do Sinapir.

Dica de prova: Sempre preste atenção em verbos como “centralizar” e “descentralizar”, pois são recorrentes em pegadinhas!

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Letra C “centralizar” é usada para criticar uma abordagem equivocada de políticas públicas. O SINAPIR busca justamente o oposto: uma atuação descentralizada e articulada, envolvendo diversos atores sociais e governamentais.

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