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Q4421969 Direito do Trabalho
Empregados e empregadores têm, por meio da Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, importantes instrumentos determinantes das regras que devem ser cumpridas nos diversos tipos de escalas de trabalho disponíveis. No entanto, seguir à risca, as determinações da lei, nem sempre é tão simples, o que pode levar a jornadas de trabalho exaustivas. As empresas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, ininterruptamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a CLT, de onde foram extraídos os seguintes trechos:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

A cada cumprimento da jornada semanal, o empregado tem uma folga, de forma contínua. Na modalidade em questão, é comum trabalhar aos finais de semana e feriados, cumprindo, no máximo, uma jornada diária de trabalho, que não deve ultrapassar 7 horas e 20 minutos. O empregado sabe que folgará no domingo, pelo menos uma vez a cada sete semanas.

Respeitando-se o limite de 8 horas por dia e 44 horas semanais, determinado pela Constituição Federal, a escala que está sendo utilizada na situação acima descrita é a jornada
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