A Emenda Constitucional nº 132 do ano de 2023 instituiu sign...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, VIII, incluído pela EC nº 132/2023: "VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;". Como a alternativa C afirma que o imposto será cumulativo e que é vedada a compensação do tributo das operações antecedentes, ela contraria literalmente a Constituição e, por isso, é a única incorreta.
- Se a questão tratar do IBS, confira primeiro se a alternativa respeita a não cumulatividade com compensação prevista no art. 156-A, § 1º, VIII.
- Em IBS, memorize o critério do destino: a cobrança ocorre pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
- Não confunda competência compartilhada com alíquota única nacional: cada ente federativo fixa sua alíquota própria por lei específica.
- A literalidade do art. 156-A também afasta duas confusões frequentes: radiodifusão livre e gratuita não sofre incidência, e o IBS não integra a própria base de cálculo.
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A alternativa INCORRETA é a C: Será cumulativo, vedada a compensação do tributo das operações antecedentes.
Abaixo, explico os motivos com base nos princípios da Reforma Tributária (EC 132/2023) mencionada na questão e nas informações correlatas presentes nas fontes:
- Por que a C está incorreta? O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é o imposto de competência compartilhada entre Estados e Municípios, foi desenhado para ser um tributo do tipo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Uma das características fundamentais desse modelo, conforme as diretrizes da reforma, é a não cumulatividade plena. Isso significa que o IBS não é cumulativo e permite a compensação integral do tributo cobrado nas etapas anteriores da cadeia produtiva, o que contraria totalmente o texto da alternativa C.
Análise das demais alternativas (que apresentam informações corretas sobre o IBS):
- Alternativa A e B: A reforma estabelece que cada ente federativo (Estado e Município) tem autonomia para fixar sua própria alíquota por meio de lei específica. Na operação final, o IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino do bem ou serviço.
- Alternativa D: A imunidade tributária para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita é um princípio mantido na estrutura do novo sistema para preservar a liberdade de informação e comunicação.
- Alternativa E: O IBS adotará o modelo de "cálculo por fora", o que significa que o valor do próprio imposto não integrará sua própria base de cálculo. Isso visa dar mais transparência ao consumidor sobre quanto está sendo pago de imposto efetivamente.
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