Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir. Nos termos da...

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Q165390 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir.

Nos termos da referida lei, as cartas precatórias relativas a processos de falência devem ser cumpridas pela Vara de Falências e Concordatas.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema: A questão trata da competência para o cumprimento de cartas precatórias relativas a processos de falência, segundo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT). O candidato deve saber identificar o juízo competente na tramitação e execução de determinações em procedimentos dessa natureza.

Fundamentação legal:
A LOJDFT disciplina:
Art. 94. À Vara de Falências e Concordatas compete processar e julgar as ações referidas no art. 12 da Lei Federal nº 6.024, de 1974, na Lei Federal nº 11.101, de 2005, e outras relativas à quebra e recuperação judicial das empresas, bem como cumprir as cartas precatórias que lhe forem endereçadas nessas matérias.

Explicação do tema central: Em matéria de falências e recuperações judiciais, todos os atos processuais, inclusive o cumprimento de cartas precatórias – instrumentos que viabilizam o cumprimento de diligências em outro juízo – devem ser endereçados e realizados pela vara especializada. Essa previsão assegura a especialização e o conhecimento técnico adequado para lidar com questões complexas do Direito Empresarial.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa em falência em Brasília necessita de uma citação a ser realizada em Ceilândia (fora da circunscrição da vara processante). O juízo de Brasília expede a carta precatória à Vara de Falências e Concordatas de Ceilândia, que será responsável pelo seu cumprimento.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois as cartas precatórias relativas a processos de falência devem mesmo ser cumpridas pelas Varas de Falências e Concordatas, conforme explicitado na LOJDFT. Outras unidades judiciárias não possuem competência para tal, evitando nulidades processuais por violação à especialização legalmente prevista.

Pegadinhas e dicas de prova:
Fique atento a comandos genéricos que indicam cumprimento de precatória por “qualquer vara” ou “varas comuns”. Sempre que a lei prevê vara especializada, a competência é restrita!

Conclusão: Memorize que processos e atos referentes à falência ficam sob jurisdição exclusiva da vara designada para essa matéria. A literalidade do artigo evita dúvidas e é muito valorizada em provas.

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Comentários

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Gabarito: Certo


Lei 11.697/2008(LOJDFT): Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas: I) rubricar balanços comerciais; II) processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias; III) cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo; IV) processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.


Fé em Deus!


Art. 33

(...)

III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo.

TJDFT em 2022

Da Vara de Falências e Concordatas

Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

I – rubricar balanços comerciais;

II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.

pega a visão, nobres concursados do TJDFT ; )

A VARA DE PRECATÓRIOS Ñ CUMPRE AS CARTAS DA "F-E-I-A" ; )

VARAS...

F - (de) FALÊNCIA & CONCORDATA

E - (de) EXECUÇÃO PENAL

I - (da) INFÂNCIA E JUVENTUDE

A - (da) AUDITORIA MILITAR

CRÉDITOS: PROFESSORA ADRIANE SOUSA (GRAN CURSOS ONLINE - IMP CONCURSOS)

#TAMOJUNTO NO MELHOR TRIBUNAL DO BRAAASIL !!

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