A decisão administrativa irreformável, assim entendida a def...

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Q4153719 Direito Tributário
A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, modifica o crédito tributário para a situação:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 156, IX: "Extinguem o crédito tributário: (...) IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;". Como o enunciado descreve exatamente essa decisão administrativa definitiva, a consequência legal é a extinção do crédito tributário.

Tema central: Extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao efeito jurídico previsto no CTN, art. 156, IX. A lei qualifica expressamente a decisão administrativa irreformável, definitiva na órbita administrativa e sem possibilidade de ação anulatória, como hipótese de extinção do crédito tributário.
B
Errada
Incorreta. Isenção não é o efeito atribuído pelo CTN à decisão administrativa irreformável. A base indica que há confusão entre categorias: isenção pertence à categoria de exclusão do crédito tributário, enquanto o art. 156, IX, trata de extinção.
C
Errada
Incorreta. O erro está em substituir o efeito legal por outro termo. O CTN não diz que a decisão administrativa irreformável anula o crédito tributário; diz expressamente que o extingue. Nesta questão, a aderência à literalidade do art. 156, IX, é decisiva.
D
Errada
Incorreta. Não há no art. 156, IX, qualquer previsão de que a decisão administrativa irreformável deixe o crédito tributário condicionado. O efeito legal previsto é extintivo, e não condicional.
E
Errada
Incorreta. Postergação significaria mero adiamento temporal, mas a base é expressa em afirmar que o efeito da decisão administrativa irreformável é a extinção do crédito tributário, e não o adiamento de sua exigibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da categoria correta do CTN: a decisão administrativa irreformável é hipótese de extinção do crédito tributário, não de exclusão, anulação, condicionamento ou postergação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a expressão do art. 156 do CTN, procure a consequência legal exata indicada no próprio dispositivo.
  • Diferencie categorias do CTN: extinção do crédito não se confunde com exclusão, suspensão ou mero adiamento de efeitos.
  • Se a alternativa trocar o verbo legal "extingue" por outro termo intuitivo, como "anula", desconfie e confira a literalidade da norma.

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Hipóteses de Extinção do Crédito (Art. 156, CTN)

O crédito tributário extingue-se pelas seguintes situações:

  1. Pagamento (modalidade natural),.
  2. Compensação (encontro de contas entre credor e devedor),.
  3. Transação (acordo mediante mútuas concessões),.
  4. Remissão (perdão gratuito da dívida),.
  5. Prescrição e Decadência,.
  6. Conversão de depósito em renda,.
  7. Pagamento antecipado e homologação do lançamento,.
  8. Consignação em pagamento (quando julgada procedente),.
  9. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL

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