A decisão administrativa irreformável, assim entendida a def...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 156, IX: "Extinguem o crédito tributário: (...) IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;". Como o enunciado descreve exatamente essa decisão administrativa definitiva, a consequência legal é a extinção do crédito tributário.
- Quando o enunciado reproduzir a expressão do art. 156 do CTN, procure a consequência legal exata indicada no próprio dispositivo.
- Diferencie categorias do CTN: extinção do crédito não se confunde com exclusão, suspensão ou mero adiamento de efeitos.
- Se a alternativa trocar o verbo legal "extingue" por outro termo intuitivo, como "anula", desconfie e confira a literalidade da norma.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Hipóteses de Extinção do Crédito (Art. 156, CTN)
O crédito tributário extingue-se pelas seguintes situações:
- Pagamento (modalidade natural),.
- Compensação (encontro de contas entre credor e devedor),.
- Transação (acordo mediante mútuas concessões),.
- Remissão (perdão gratuito da dívida),.
- Prescrição e Decadência,.
- Conversão de depósito em renda,.
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento,.
- Consignação em pagamento (quando julgada procedente),.
- DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo