O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de c...
( ) Não se inclui na base de cálculo dos Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços de reforma de edifícios. ( ) A alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 1% (um por cento). ( ) No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. ( ) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre os juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, arts. 7º, § 2º, I; 8º-A, caput; 6º, § 4º; e 7º, § 2º, III: “Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; (...) III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (...) Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (...) Art. 6º (...) § 4º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.”
- Em ISS, confira se a exclusão da base de cálculo é geral ou vinculada a itens específicos da lista de serviços.
- Memorize a literalidade do art. 8º-A da LC 116/2003: a alíquota mínima do ISS é 2%.
- Quando a questão tratar de administradoras de cartão, procure a regra especial do art. 6º, § 4º, sobre registro dos terminais no domicílio do tomador.
- Em operações de crédito de instituições financeiras, verifique se a cobrança recai sobre valores que o art. 7º, § 2º, III, exclui da base do ISS.
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Gabarito B)
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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