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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFSM Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFSM - Advogado |
Q516119 Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. defesa da paz.
II. solução pacífica dos conflitos.
III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV. repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão cobra o reconhecimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, temática presente no Direito Constitucional e recorrente em provas para advogado. Avalia se o candidato distingue corretamente entre objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais.

Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Constituição Federal de 1988, especificamente:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Já os incisos “defesa da paz”, “solução pacífica dos conflitos” e “repúdio ao terrorismo e ao racismo” não são objetivos fundamentais, e sim princípios que regem as relações internacionais do Brasil (Art. 4º, CF).

Tema Central: Diferenciar os objetivos fundamentais (Art. 3º) dos princípios das relações exteriores (Art. 4º). O conhecimento literal do texto constitucional é essencial para evitar erros por aproximação conceitual.

Exemplo Prático: Ao redigir políticas públicas nacionais, deve-se priorizar a redução das desigualdades regionais. Já em acordos internacionais, o Brasil defende a solução pacífica de conflitos, mas isso decorre do Art. 4º, não do 3º.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C – Apenas III está correta, pois apenas o inciso III é de fato objetivo fundamental da República, de acordo com o Art. 3º da Constituição.

Análise das Demais Alternativas:

  • A) Incorreta, pois I (defesa da paz) não é objetivo fundamental.
  • B) Incorreta, pois IV (repúdio ao terrorismo e ao racismo) também é princípio internacional.
  • D) Incorreta, pois I e II são princípios do Art. 4º.
  • E) Errada, mistura objetivos (III) e princípios internacionais (I, II e IV).

Pegadinha recorrente: A mistura de objetivos fundamentais e princípios das relações exteriores costuma confundir candidatos que não dominam a redação constitucional. Sempre leia atentamente o termo exato cobrado.

Doutrina de Apoio: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam que objetivos fundamentais estão restritos ao Art. 3º. Princípios internacionais situam-se no Art. 4º.

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GAB C

CON GARA ERRA POUCO

CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária

GARAntir o desenvolvimento nacional

ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

PrOmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

ITEM III CORRETO 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Gab. C

 

Somente o item III constitui um dos objetivos fundamentais da republica federativa do brasil, os demais itens são principios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Bizuzão quanto aos objetivos fundamentais: CON GA PRO ERRA. ERRA- ERRADICAR.... CON- CONSTRUIR... GA- GARANTIR.. PRO- PROMOVER.. Tudo isso no art. 3 da CF/88.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Todos constituem uma META que é o motivo pelo qual todos os verbos estão no INFINITIVO

I - Construir...

II - Garantir...

III - Erradicar... Reduzir...

IV - Promover...

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