[Questão inédita] Tendo em vista as disposições do Código de...
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É vedado ao funcionário da CEF aceitar presentes de clientes. O máximo que podem aceitar são bonificações sem finalidade comercial.
Diz o código de ética:
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens e materiais ou valores a parceiros comerciais ou instituições em nome da caixa, sob qualquer pretexto.
O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor.
Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.
O Código de Ética da Caixa Econômica Federal aplica-se a todos os empregados, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, estabelecendo princípios de respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade. Ele proíbe conflitos de interesse, suborno, corrupção e discriminação, além de exigir confidencialidade.
3.3 Devem observância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da CAIXA todos a todos os agentes públicos em
atuação no conglomerado CAIXA ou em posições em órgãos estatutários, conselhos, comitês ou outros cargos em
empresas ou entidades por indicação ou nomeação da CAIXA.
3.3.1 De acordo com o que estabelece o Decreto n.º 1.171/1994, os empregados da administração pública indireta
também estão sujeitos ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o qual
se encontra apensado a este manual normativo.
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