Entre as alternativas acima, estão corretas:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade na gestão fiscal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O enunciado lista quatro afirmações, e você precisa identificar quais delas estão corretas de acordo com a LRF.
Referência Legal: A questão está fundamentada nos principais conceitos da LRF, especialmente os que tratam da gestão fiscal responsável, destacadamente nos artigos iniciais da Lei.
Tema Central: A responsabilidade fiscal implica em uma gestão que é planejada, transparente, e que busca prevenir riscos e corrigir desvios para manter o equilíbrio das contas públicas. Além disso, exige o cumprimento de metas e a observância de limites legais.
Exemplo Prático: Imagine uma prefeitura que, ao elaborar seu orçamento anual, faz projeções de receitas e despesas e estabelece metas de superávit primário. Durante o ano, monitoram as despesas para evitar que ultrapassem o estimado, ajustando conforme necessário para evitar déficit ao final do exercício.
Justificativa da Alternativa Correta (E - I, II, III e IV): Todas as afirmações I, II, III e IV estão corretas conforme a LRF. A gestão fiscal deve ser planejada e transparente (I); deve prever riscos e corrigir desvios para manter o equilíbrio (II); deve cumprir metas entre receitas e despesas (III); e, finalmente, deve obedecer a limites e condições legais em diversas áreas, como pessoal e operações de crédito (IV). Assim, a alternativa E abrange todas as dimensões da responsabilidade fiscal conforme previsto na LRF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Apenas I e III: A alternativa está incorreta porque exclui as afirmações II e IV, que também são essenciais para a responsabilidade fiscal, como a prevenção de riscos e a obediência a limites legais.
B - Apenas II e IV: Esta alternativa desconsidera a importância do planejamento e da transparência (I), bem como o cumprimento de metas de resultados (III), que são aspectos críticos da LRF.
C - Apenas I, III e IV: Embora inclua planejamento, metas e obediência a limites, ignora a prevenção de riscos e correção de desvios (II), que são fundamentais para a gestão fiscal responsável.
D - Apenas II, III e IV: Esta alternativa deixa de fora a necessidade de ação planejada e transparente (I), o que é um requisito central da LRF.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões sobre a LRF, procure identificar termos-chave como "planejamento", "transparência", "prevenção de riscos", "metas" e "limites legais". Esses conceitos estão frequentemente interligados e são fundamentais para compreender a responsabilidade fiscal.
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Comentários
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Gabarito E:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Mesmo comentário da Vanessa, mas com as partes importantes destacadas:
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
I) ação planejada e transparente, em que se
II) previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
III) mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
IV) obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
OBS.: Parece a banca FCC (Fundação Copia e Cola).
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
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