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Q2905079 Direito Constitucional

Conforme artigo 168, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais são destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 5o, até o

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado
A questão cobra conhecimento do art. 168 da Constituição Federal, que trata sobre o prazo para repasse dos recursos orçamentários aos órgãos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

2. Legislação Aplicável
O texto constitucional prevê:
“Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”

3. Explicação do Tema Central
O art. 168/CF garante a autonomia financeira desses órgãos ao determinar o repasse mensal dos recursos em duodécimos (ou seja, 1/12 do orçamento anual a cada mês), até o dia 20. O objetivo é evitar que o Executivo impeça o funcionamento operacional e a independência dos outros Poderes.

4. Exemplo Prático
Imagine o Tribunal de Justiça de um estado aguardando o repasse orçamentário mensal: o Executivo é obrigado a transferir o valor até o dia 20 daquele mês, mesmo que haja créditos suplementares ou especiais.

5. Justificativa da Alternativa Correta – B (dia 20 de cada mês)
A alternativa B está correta porque copia literalmente a redação constitucional, assegurando o repasse até o dia 20, como determinado pela CF/88, art. 168. O STF, no MS 37454, confirma esse entendimento.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A, C, D, E: Nenhuma destas datas (5º dia útil, 7º dia útil, 15 ou 25 de cada mês) está prevista na Constituição. São invenções ou datas utilizadas para outros fins, o que torna as alternativas totalmente erradas.

7. Possível Pegadinha
O examinador pode gerar dúvida ao utilizar dias úteis ou antecipar/postergar datas. Sempre lembre: é “dia 20”, não se refere a dias úteis!

Referências:
- Constituição Federal, art. 168.
- STF, MS 37454.
- José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
- Alexandre de Moraes (“Constituição do Brasil Interpretada”).

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GABARITO: B

CF, Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

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