A legislaÇão nacional consagra as idades documentais e suas...
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas.
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Art. 8º § 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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