No que concerne ao Processo Legislativo previsto no Regimen...
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Tema central: A questão exige conhecimentos do processo legislativo municipal, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro. O candidato precisa compreender como ocorrem o trâmite das proposições, regras de adiamento de votação, abstenção de voto e autógrafo do projeto de lei.
Legislação aplicável: Destaca-se o Art. 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro: “O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria.”
Exemplo prático: Imagine que uma proposição relevante começou a ser discutida em plenário. Antes de iniciar a votação, o relator, preocupado com um ponto polêmico, apresenta requerimento formal pedindo o adiamento. Esta ação é válida, pois respeita a exigência de que o pedido ocorra antes do início da votação e por quem tem legitimidade.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D corresponde exatamente ao que dispõe o art. 193 do Regimento Interno, exigindo requerimento antes do início da votação e assinado por líder, autor ou relator. Trata-se de um procedimento corriqueiro em Casas Legislativas, que visa garantir a ordem e planejamento do processo decisório.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O Regimento não determina que a Comissão de Justiça e Redação seja sempre a última a emitir parecer.
B) Errada. O vereador não pode escusar-se de votar livremente; a abstenção só ocorre havendo impedimento legal, e o regimento trata do impedimento, não da nulidade condicionada ao voto decisivo.
C) Errada. Em propostas submetidas a dois turnos, ambas as votações devem ser aprovadas, não apenas uma.
E) Errada. O prazo correto para envio do autógrafo ao Prefeito é, via de regra, de 10 dias úteis, e não 60, segundo a Lei Orgânica padrão e o Regimento Estadual (o prazo de 60 dias não existe nesse contexto).
Estratégia e pegadinha: Muitos candidatos confundem a ordem de votação das comissões ou se deixam levar pelo prazo incorreto previsto na alternativa E. Atenção aos detalhes literais dos artigos!
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça a necessidade de observância rigorosa do procedimento formal no processo legislativo, inclusive em relação aos prazos e legitimação para requerer alterações de tramitação.
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Comissão de justiça é sempre a primeira a emitir o parecer sobre a proposição
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