Acerca dos contratos no Código Civil de 2002, assinale a alt...

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Q209784 Direito Civil
Acerca dos contratos no Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:

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Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre contratos no Código Civil de 2002. Isso significa que devemos entender quais afirmações estão de acordo com a lei e qual delas contém um erro.

Tema Jurídico: O tema central é o regime jurídico dos contratos, com ênfase em contratos específicos como empreitada, prestação de serviço, depósito, mandato e transação. Os artigos pertinentes estão no Código Civil de 2002.

Explanação e Exemplo Prático:

1. Empreitada: Trata-se de um contrato em que uma das partes se compromete a realizar uma obra ou serviço. Por exemplo, se um empreiteiro constrói uma casa usando materiais fornecidos pelo cliente e a casa é destruída por um evento natural antes da entrega, o empreiteiro não é responsável pela perda, salvo se houver defeito nos materiais e ele não tiver reclamado.

2. Prestação de Serviço: Este contrato tem um limite legal de duração, não podendo ultrapassar quatro anos. Isso visa proteger os trabalhadores de vínculos excessivamente longos sem garantias adequadas.

3. Depósito: Contrato em que alguém guarda um bem para outra pessoa. Em regra, é gratuito, mas pode ser oneroso se acordado. O depositário deve cuidar do bem como se fosse seu.

4. Mandato: Trata-se de um contrato em que uma pessoa (mandatário) age em nome de outra (mandante). Menores entre 16 e 18 anos podem ser mandatários, mas suas obrigações são limitadas pelas regras gerais aplicáveis a menores.

5. Transação: É um acordo para prevenir ou terminar litígios. Não pode ocorrer se o litígio já foi decidido por sentença transitada em julgado, a menos que os transatores desconhecessem tal decisão ou que se descubra que nenhum tinha direito sobre o objeto da transação.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C diz que o depósito é, em regra, oneroso, o que está incorreto. De acordo com o Código Civil, o depósito é tipicamente gratuito, salvo disposição em contrário. O erro está justamente na afirmação de que o depósito, em regra, seria oneroso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Correta. A regra mencionada está de acordo com o artigo 611 do Código Civil, que trata da responsabilidade do empreiteiro e a perda da retribuição em casos específicos.

B: Correta. A limitação de quatro anos para contratos de prestação de serviço está disposta no artigo 598, assegurando proteção ao contratado.

D: Correta. O artigo 666 do Código Civil permite que menores entre 16 e 18 anos sejam mandatários, mas limita as ações contra eles conforme as obrigações de menores.

E: Correta. A nulidade da transação em litígios já decididos é prevista no artigo 850 do Código Civil, em casos onde as partes desconhecem a sentença ou não têm direito sobre o objeto.

Conclusão: A alternativa C contém o erro porque inverte a regra geral sobre a onerosidade do contrato de depósito. Assim, é a opção INCORRETA buscada na questão.

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GABARITO: letra C, lembrando que a questão manda assinalar a alternativa INCORRETA:
(V) a) Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que, em tempo, reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.
Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

(V) b) A prestação de serviço não poderá ser contratada por mais de quatro anos, ainda que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida do contratado, ou que se destine à execução de certa e determinada obra, resolvendo-se ainda que não concluída esta.
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

(F) c) O depósito é contrato, em regra, oneroso, ficando o depositário obrigado a ter, na guarda e conservação da coisa depositada, o cuidado e a diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

(V) d) O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Art. 666.   O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

(V) e) É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!

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