A _________________ compreende a distribuição de competência...
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Para resolver a questão, precisamos compreender dois conceitos fundamentais no Direito Administrativo: a descentralização e a desconcentração. Ambos dizem respeito à maneira como as competências administrativas são distribuídas.
No contexto apresentado:
Descentralização: Refere-se à distribuição de competências para outra pessoa jurídica. Ou seja, a administração pública pode transferir a execução de determinadas atividades a outras entidades, que podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Esse conceito está alinhado com a ideia de criar uma gestão mais eficiente e especializada.
Desconcentração: Trata-se da distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Isso ocorre, por exemplo, quando um ministério cria departamentos ou divisões internas para melhorar a eficiência e a organização das suas tarefas.
Com base nessa explicação, a alternativa correta é a Alternativa A: descentralização e desconcentração.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é correta porque descreve corretamente os conceitos de descentralização e desconcentração, conforme abordado acima. A descentralização envolve uma nova pessoa jurídica, enquanto a desconcentração ocorre dentro da mesma entidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - centralização e descentralização: Centralização é o oposto de descentralização; nesta, não há distribuição de competências. Portanto, esta alternativa não se aplica à definição correta dos termos.
Alternativa C - desconcentração e centralização: A mistura dos conceitos está incorreta. Desconcentração e centralização são processos distintos e não podem ser usados juntos para descrever a mesma situação de transferência de competências.
Alternativa D - desburocratização e desconcentração: Desburocratização refere-se à simplificação de procedimentos e não à distribuição de competências, o que torna essa alternativa inadequada.
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Resposta Gabarito A
- Centralização -> A pessoa política desempenha atividade administrativa por seus próprios órgãos. Não transfere para outra PJ. Há apenas uma pessoa jurídica.
- Descentralização -> A pessoa política se utiliza de outras pessoas jurídicas para realizar a função administrativa. Há uma pessoa política e uma pessoa jurídica que recebeu a atribuição para o desempenho da atividade administrativa. A sua distribuição é externa, de uma PJ para outra.
- Concentração-> A pessoa política desempenha a função administrativa por meio de um só órgão.
- Desconcentração -> A distribuição é interna, sendo dentro da mesma PJ. Não há uma concentração em um só órgão, se dividindo em vários órgãos. Ela ocorre em razão da matéria, do grau de hierarquia e do território.
DescEntralização = Entidades
DescOncentração = Órgãos
A
A _descentralização_ compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a __desconcentração___ constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Gabarito A
Centralização exemplo: Em alguns munícipios o transporte público é feito pelo próprio município, um exemplo de adm centralizada
Descentralização Exemplo: os serviços passam a ser executados por outra pessoa jurídica como o INSS, a Eletropaulo (empresa de energia de São Paulo) A BH Trans
Concentração exemplo: É o caso que a Administração desempenha suas atividades por si só, sem dividir internamente em outros órgãos (não é comum).
Desconcentração exemplo: Tem-se o ministério de segurança publica, dentro deste órgão temos vários outros, a policia federal, a policia rodoviária federal, e outros órgãos até chegar no agente público
Diferença básica entre desconcentração e descentralização= A descentralização cria outra pessoa jurídica, já a descontração divide o serviço mas SEM criar outra pessoa jurídica.
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