Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo pres...

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Q2346815 Direito Administrativo
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo prescricional para a propositura de Ação de Reparação em desfavor do Estado, por danos causados por seus Agentes, no exercício de suas atribuições é de:
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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é a letra C - 5 anos.

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, especificamente sobre o prazo prescricional para a propositura de ação de reparação por danos causados por agentes estatais no exercício de suas funções. Esse tema é central no Direito Administrativo e está regulado no âmbito da responsabilidade objetiva do Estado.

Legislação Aplicável:

O prazo de prescrição de 5 anos está fixado no art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, que trata da responsabilidade civil do Estado. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem reiterado esse entendimento, aplicando o prazo quinquenal em casos envolvendo ações contra a Fazenda Pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - 5 anos está correta porque o prazo prescricional para ações de reparação de danos em desfavor do Estado, causados por seus agentes, é de 5 anos. Este prazo é baseado na ideia de que a Administração Pública, em seus atos, deve ser responsabilizada dentro de um período razoável, que é o quinquênio.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 3 anos: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 3 anos é aplicável a outros tipos de ações, como aquelas relacionadas a responsabilidade civil de particulares, conforme o Código Civil, mas não para ações contra o Estado.

B - 10 anos: Esta está incorreta também. O prazo de 10 anos refere-se, geralmente, a ações pessoais sem prazo específico, de acordo com o Código Civil, mas não se aplica à responsabilidade civil do Estado.

D - 2 anos: Essa alternativa está errada. Não há previsão legal ou jurisprudencial que suporte um prazo prescricional de 2 anos para ações de reparação contra o Estado.

Dicas para Interpretação:

Para resolver questões como essa, é importante identificar o tema central (responsabilidade civil do Estado) e associá-lo ao prazo prescricional correto, que é frequentemente abordado nas provas e jurisprudências. A prática de associar temas a artigos específicos da legislação pode ajudar na memorização e compreensão correta.

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O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão de reparação civil (por danos morais ou materiais) em razão de danos ambientais não está sujeita à prescrição.

  • LEI DE IMROBIDADE > PRESCRIÇÃO : Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

stj: 5 anos

STF: 3

C

  • Vítima contra o e5tado: 5 anos  
  • Estado contra o agent3: 3 anos 

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