A empresa "A" celebrou contrato de venda de maquinário com a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3947207 Direito Civil
A empresa "A" celebrou contrato de venda de maquinário com a empresa "B" por preço muito abaixo do mercado. Os bens nunca foram retirados do estabelecimento e a compradora não possui capacidade financeira ou estrutura operacional. A operação ocorreu quando a empresa "A" já respondia por débitos de ICMS e o negócio buscava impedir futura constrição fiscal. De acordo com o Código Civil, esse negócio jurídico é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 167, caput e § 1º: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;”. No caso, a venda foi apenas aparente, voltada a impedir futura constrição fiscal, o que atrai a nulidade por simulação e a possível subsistência do negócio dissimulado, se válido.

Tema central: Simulação e nulidade
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque atribui à simulação a natureza de anulabilidade. A base é expressa em sentido contrário: pelo Código Civil, art. 167, a simulação gera nulidade. O art. 171 dispõe: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.” Simulação não está nesse rol. Também não há, na base, regra de convalidação por ausência de prejuízo ao Fisco.
B
Errada
Errada porque desloca o vício para “inexistência jurídica” com base apenas no preço muito inferior ao de mercado. A base afirma que o núcleo da questão não é mero preço vil, mas sim a simulação para frustrar terceiros, especialmente o Fisco. A consequência legal prevista é nulidade por simulação, e não inexistência do negócio.
C
Errada
Errada porque tenta enquadrar o caso como lesão e anulabilidade, centrando a análise em eventual prejuízo da compradora. A base afasta essa leitura: o fato decisivo é a simulação destinada a impedir futura constrição fiscal. Além disso, o art. 171 trata da anulabilidade por lesão, mas a simulação é disciplinada separadamente pelo art. 167 como causa de nulidade. Também não há na base previsão de convalidação nos termos propostos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao regime legal da simulação previsto no art. 167 do Código Civil. O caso não é tratado pela lei como anulabilidade, mas como nulidade do negócio simulado. Além disso, a alternativa acerta ao mencionar a segunda parte da regra legal: apesar da nulidade da simulação, “subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.
E
Errada
Errada porque afirma validade quando o enunciado traz elementos que, segundo a base, são compatíveis com negócio apenas aparente: bens não retirados, compradora sem capacidade financeira nem estrutura operacional e finalidade de impedir constrição fiscal. Nesse contexto, esses dados são relevantes para caracterizar a simulação e afastam a conclusão de validade do negócio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simulação e hipóteses de anulabilidade, como lesão, além da tentação de tratar o caso como simples preço vil. O ponto correto era identificar simulação e aplicar a nulidade do art. 167, sem esquecer a regra de subsistência do negócio dissimulado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mostrar negócio apenas aparente para frustrar terceiros, pense primeiro em simulação, não em lesão.
  • Diferencie os efeitos: simulação cai no art. 167 e gera nulidade; anulabilidade segue o art. 171.
  • Quando a alternativa mencionar simulação, confira se ela também respeita a segunda parte do art. 167: o dissimulado pode subsistir se válido na substância e na forma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D. Como o negócio buscava impedir futura constrição fiscal, esse negocio juridico torna-se nulo, conforme o Código Civil no art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

O ponto-chave da questão é: "o negócio buscava impedir futura constrição fiscal". O que isso quer dizer? Que a 'empresa A' realizou o negócio jurídico com a intenção (má-fé) de impedir que o credor penhorasse os bens em uma execução fiscal. Chamamos esse negócio de 'negócio jurídico simulado" e a consequência é ele ser NULO (Código Civil no art. 167).

O que significa ele ser nulo? Que o credor poderá ingressar com uma ação pauliana (ou alegar fraude à execução) a fim de tornar nulo o negócio e os bens retornarem ao devedor primitivo e, assim, serem penhorados.

Resumo sobre negócio jurídico nulo e anulável

Negócio jurídico será nulo se:

. celebrado por absolutamente incapaz;

. for ilícito, impossível ou indeterminável o objeto;

. o motivo de ambos for ilícito;

. não revestir a forma prescrita em lei;

. for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial;

. objetivo for fraudar lei;

. lei taxativamente declarar nulo

. negócio jurídico simulado.

--------------------------------------------------------------------------------------------------

Negócio jurídico será anulável:

. celebrado por relativamente incapaz;

. erro;

. dolo;

. coação moral;

. estado de perigo;

. lesão;

. fraude contra credores (vício social);

. lei prevê a anulabilidade.

-------------------------------------------------------------------------------------------------

Anulabilidade:

. efeitos somente aos interessados/entre as partes

. não é reconhecida de ofício

. sujeita-se ao prazo decadencial (4 anos)

---------------------------------------------------------------------------------------------------

Lesão: pessoa, em premente necessidade ou inexperiência, se obriga a manifestação desproporcional.

Estado de perigo: necessidade de salvar-se ou salvar pessoa da família de grave dano assume obrigação excessiva.

Erro: falta de percepção da realidade.

Dolo: uma das partes induz dolosamente/maliciosamente a outra parte. O dolo deve ser a causa do negócio jurídico para ser anulável.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas,

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão do negócio jurídico.

Conforme Flávio Tartuce: "a conversão do negócio jurídico constitui o meio jurídico pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada.

Constata-se que o art. 170 do CC/2002 consagra uma conversão subjetiva e indireta. Subjetiva porque exige a vontade das partes; indireta porque o negócio nulo é convertido em outro".

Lembrar da premissa que o negócio jurídico NULO não pode ser CONVALIDADO, mas pode ser CONVERTIDO. As bancas adoram trocar as palavras.

Fraude e simulação são institutos diferenciados:

A fraude à lei - tem como finalidade atingir finalidade daquela diversa que a lei prevê, sendo que ele aparentemente obedece a lei. A fraude gera NULIDADE/NULO.

Simulação - é a utilização do negócio aparente, para enganar a coletividade, ou esconder algum propósito. A simulação gera NULIDADE/NULO.

O contrato aparenta existir, mas a intenção real era ocultar patrimônio do Fisco. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo