No encerramento do primeiro bimestre, determinado municípi...
Considerando os arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas.
I. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
II. Verificada a situação descrita, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes, segundo os critérios fixados pela LDO.
III. A limitação de empenho deverá alcançar indistintamente todas as despesas, inclusive aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.
IV. Restabelecida a receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Está correto o que se afirma em:
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Errada, não é indistitamente, existem exceções.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: LETRA D (I, II e IV).
Só a III está errada. Afirmativa por afirmativa:
- I, certa. Art. 8º, caput: o Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
- II, certa. Art. 9º, caput: se ao final de um bimestre a receita não comportar a meta de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público promovem, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias seguintes, pelos critérios da LDO.
- III, errada. Art. 9º, §2º: não serão limitadas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive o pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO. A afirmativa disse "indistintamente todas", que é o contrário.
- IV, certa. Art. 9º, §1º: restabelecida a receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações limitadas é proporcional às reduções feitas.
A pegadinha: a III usa "indistintamente todas" e "inclusive", palavras que alargam a regra. A LRF protege justamente as obrigações constitucionais e legais e o serviço da dívida. Aliás, a I, a II e a IV copiam quase literalmente a lei, então dá pra eliminar por exclusão: se a III está errada, só sobra a D.
Pra fixar: programação financeira em 30 dias, limitação de empenho em 30 dias, obrigações constitucionais, legais e dívida ficam fora da limitação, e a recomposição é proporcional.
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