O Estado "A", diante da ausência de lei complementar federal...

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Q3947206 Direito Tributário
O Estado "A", diante da ausência de lei complementar federal sobre normas gerais de determinado imposto estadual, edita lei estadual disciplinando integralmente o imposto. Decorrido um ano, a União edita lei complementar estabelecendo normas gerais sobre o referido imposto, com algumas disposições diversas da lei do Estado "A". Diante da superveniência da lei federal, a eficácia da lei do Estado "A" deverá ser
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 24, §§ 3º e 4º: "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Como o Estado legislou integralmente na ausência de lei federal e depois sobreveio lei complementar federal com disposições diversas, a consequência constitucional é a suspensão de eficácia apenas das normas estaduais conflitantes.

Tema central: Competência legislativa concorrente em direito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 24, § 4º, da Constituição não autoriza suspensão integral da lei estadual anterior. O texto constitucional limita o efeito àquilo que for contrário à lei federal superveniente. Portanto, não há paralisação total da lei estadual nem necessidade de aguardar nova lei local para que todo o regime volte a produzir efeitos.
B
Errada
Errada porque não existe liberdade da Administração para escolher entre a lei estadual conflitante e a lei complementar federal. A superveniência da norma geral federal produz efeito constitucional objetivo: fica suspensa a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Logo, não há uso discricionário de regimes incompatíveis.
C
Errada
Errada porque a Constituição não prevê revogação integral da lei estadual nem retirada de todo espaço normativo dos Estados. Ao contrário, a competência da União para normas gerais não exclui a competência suplementar estadual, e o art. 24, § 4º, fala em suspensão de eficácia apenas no que houver contrariedade.
D
Errada
Errada porque a competência legislativa plena exercida pelo Estado na omissão federal não se torna definitiva contra futura lei federal de normas gerais. Sobrevindo essa lei, a própria Constituição determina a suspensão de eficácia da lei estadual anterior na parte incompatível. Portanto, não há estabilização imune à superveniência federal.
E
Certa
A alternativa E reproduz o efeito constitucional exato da superveniência de norma geral federal em matéria de competência concorrente. Em direito tributário, inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Estado pode exercer competência legislativa plena. Depois, com a edição da lei complementar federal, a lei estadual anterior não desaparece por inteiro: perde eficácia apenas no ponto em que contrariar a norma geral federal, permanecendo válida e aplicável no que for compatível e no que disser respeito a aspectos suplementares não abrangidos pela disciplina federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão de eficácia parcial e revogação total da lei estadual, além da falsa ideia de que a competência legislativa plena do Estado, exercida na omissão federal, se torna definitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência concorrente, primeiro verifique se havia ou não lei federal sobre normas gerais no momento da edição da lei estadual.
  • Se a lei federal superveniente aparecer, procure a fórmula constitucional exata: suspensão de eficácia apenas no que for contrário.
  • Não trate a lei estadual anterior como automaticamente revogada ou inválida; confira o que permanece compatível e o espaço suplementar estadual.
  • Desconfie de alternativas que falem em escolha discricionária da Administração entre norma estadual conflitante e norma federal superveniente.

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Comentários

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Como não havia lei complementar federal, o Estado “A” exerceu competência legislativa plena (art. 24, §3º).

Após 1 ano, a União edita lei complementar com normas gerais, como efeito:  A lei estadual não é revogada, nem totalmente inválida. O que ocorre é a suspensão da eficácia apenas nas partes conflitantes com a norma geral federal.

A lei estadual continua válida:

  • nas partes compatíveis com a lei federal
  • e nas matérias específicas não tratadas pela União.

CF

Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

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Na ausência de lei federal, o Estado exerce competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF). Com a superveniência de lei federal sobre normas gerais, ocorre a suspensão da eficácia da lei estadual apenas no que for contrário (art. 24, §4º, CF).

Ou seja: a lei estadual continua válida no que for compatível e no que tratar de aspectos específicos não abrangidos pela norma geral federal.

Gab: E

E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. Gálatas 6:9

E

Conforme o Art. 24, parágrafos 3 e 4, da CF/88, a inexistência de lei federal sobre normas gerais permite ao Estado exercer a competência legislativa plena. Diante da superveniência de lei complementar federal, ocorre a suspensão da eficácia da norma estadual apenas no que for conflitante com as diretrizes gerais da União. A lei local permanece plenamente válida e aplicável quanto aos aspectos compatíveis ou que tratem de matéria específica não disciplinada pela União, afastando a tese de revogação integral.

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