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Q2666770 Direito Civil

Se determinado fazendeiro teve sua terra aumentada em 0,1 hectare em virtude de aquisição por acessão por avulsão, é correto dizer que:

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Análise da Questão

O tema central é a acessão por avulsão, uma modalidade originária de aquisição da propriedade imóvel regulada pelo art. 1.251 do Código Civil. Trata-se de situação em que, por força natural violenta (ex: enchente), parte de um terreno se desprende e se agrega a outro.

Dispositivo Legal Aplicável

Código Civil, art. 1.251:
"Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado."

Explicação do Tema

O legislador protege o direito do proprietário original, dando a ele o prazo de um ano para reclamar a restituição ou exigir indenização. Caso ninguém reclame nesse tempo, a propriedade do acréscimo consolida-se automaticamente ao proprietário do imóvel onde a terra se agregou.

Exemplo prático: O Rio transborda e uma parte do terreno de "A" é levada para a fazenda de "B". "B" só se torna proprietário definitivo daquela área acrescida se "A" não reclamar em até um ano.

Justificativa da Alternativa Correta

B) Adquirirá ele a propriedade da terra acrescida se, em um ano, ninguém a reclamar.
A alternativa está absolutamente correta, pois reproduz o comando do art. 1.251 do Código Civil. O prazo de um ano garante proteção ao proprietário original e, decorrido esse lapso sem manifestação, há consolidação da propriedade.

Por que as demais estão erradas?

A) Incorreta, pois há direito à indenização ao verdadeiro proprietário, caso este reclame dentro de um ano.

C) Errada, pois o fazendeiro pode recusar-se à indenização, desde que devolva a terra; não há obrigação de indenizar para manter a terra incondicionalmente.

D) Incorreta, pois o prazo legal é de um ano e não dez anos.

E) Errada, porque a aquisição da propriedade depende do transcurso de um ano sem reclamação, e não de registro imediato.

Pegadinha: Fique atento ao prazo de 1 (um) ano do art. 1.251. Muitos confundem com aquela regra geral da usucapião ou registros imobiliários.

Doutrina: Maria Helena Diniz destaca que a acessão por avulsão exige sempre a observância do prazo do art. 1.251 e Silvio Venosa confirma a necessidade da reclamação em um ano, sob pena de consolidação da propriedade ao novo imóvel.

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Art. 1.251, CC - Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

dica:

aVulsão: Violento

aLuvião: Lento

LETRA B!

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 ano, ninguém houver reclamado.

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