No planejamento de seus procedimentos, o auditor independent...
Com base na NBC TA 530, considere:
I. A amostragem de auditoria consiste na aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens da população relevante, de forma que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas, permitindo ao auditor formar conclusão sobre a população.
II. O aumento da distorção ("erro") tolerável definido pelo auditor tende a aumentar o tamanho da amostra, pois o auditor necessita de maior segurança para concluir sobre a população.
III. O risco de amostragem corresponde à possibilidade de a conclusão do auditor, com base na amostra, ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população fosse examinada.
IV. Na amostragem estatística, é indispensável a seleção aleatória dos itens e o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados da amostra.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: C (I, III e IV).
I está correta. A NBC TA 530 define amostragem em auditoria como a aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens da população relevante, de modo que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas, para permitir conclusão sobre a população.
II está errada. Pela norma, quanto maior a distorção tolerável, menor tende a ser o tamanho da amostra. A distorção tolerável é o valor definido pelo auditor para obter segurança de que esse valor não seja excedido pela distorção real na população; se a tolerância aumenta, a necessidade de amostra tende a diminuir, não aumentar.
III está correta. A NBC TA 530 conceitua risco de amostragem como o risco de a conclusão do auditor, baseada na amostra, ser diferente daquela que seria alcançada se toda a população fosse submetida ao mesmo procedimento.
IV está correta. A norma define amostragem estatística como a que exige seleção aleatória dos itens e uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados, inclusive a mensuração do risco de amostragem.
Cuidado para não confundir:
Distorção tolerável = é um valor monetário definido pelo auditor. É a aplicação da materialidade na execução da auditoria (quanto maior o risco, menor a materialidade). A distorção tolerável é INVERSA ao tamanho da amostra.
Taxa tolerável de desvios = é a taxa de desvios dos procedimentos de controle interno. Também é definida pelo auditor. A taxa tolerável de desvios é INVERSA ao tamanho da amostra.
Cuidado com a Taxa esperada de desvios = tem relação DIRETA com o tamanho da amostra.
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