Relativamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), I. nã...
I. não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
II. é permitido aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído.
III. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios.
IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, mas não o é pelos Municípios, até 2033.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, III, a, b e c: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;” ADCT, art. 128, caput e § 1º, com redação da EC 132/2023: “Art. 128. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do disposto na Seção V-A do Capítulo I do Título VI da Constituição Federal. § 1º As leis editadas nos termos do caput produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que publicadas até 31 de outubro de 2026, observando-se o disposto no art. 150, III, c, da Constituição Federal.”
- Em transição tributária, se o item admitir cobrança sobre fato gerador anterior à vigência da lei, confronte imediatamente com o art. 150, III, a, da CF.
- Se a norma transitória menciona expressamente a noventena, isso preserva a garantia; não autoriza criar dispensa não escrita para algum ente.
- Ato de Comitê Gestor ou de gestão administrativa não derroga limitação constitucional ao poder de tributar.
- Quando a alternativa usar absolutos como “em nenhuma hipótese”, verifique se existe autorização constitucional expressa; sem ela, prevalece a garantia constitucional.
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Comentários
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Gabarito: C (I e III, apenas).
- I. Correta. O IBS, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, deve respeitar as anterioridades (anual e nonagesimal), e o Comitê Gestor não pode afastar essas garantias constitucionais.
- II. Errada. Viola diretamente o princípio da anterioridade. Não pode haver cobrança retroativa (fato gerador antes da lei). Isso é vedado pelo sistema constitucional tributário.
- III. Correta. A anterioridade de exercício (anual) é obrigatória para todos os entes (Estados e Municípios) no IBS.
- IV. Errada. A anterioridade nonagesimal também é obrigatória para Municípios, não havendo essa dispensa até 2033.
Essa questão eu errei pelo fato dos estados e municípios poderem usar a alíquota de referência. Ai relativizei o que não deveria.
Bastava saber que a II é errada pra achar o gabarito.
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I. (CORRETA) não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal. [O Comitê Gestor do IBS tem natureza administrativa; as anterioridades são garantias Constitucionais do contribuinte (Art. 150, III, CF) e não podem ser flexibilizadas por ele]
II. é VEDADO aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído. [A cobrança retroativa é vedada pelo Princípio da Irretroatividade. Não existe exceção na lei ou na regra de transição que permita isso].
III. (CORRETA) é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios. [O IBS sujeita-se à regra geral da anterioridade anual (de exercício) para todos os entes de forma uniforme]
IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, , até 2033. [A lei exige a observância da noventena por TODOS os entes (Estados e Municípios) na aplicação do IBS. Não há qualquer dispensa transitória exclusiva para os Municípios na Constituição]
colega do tec
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