Relativamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), I. nã...

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Q3947176 Direito Tributário
Relativamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),

I. não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
II. é permitido aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído.
III. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios.
IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, mas não o é pelos Municípios, até 2033.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, III, a, b e c: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;” ADCT, art. 128, caput e § 1º, com redação da EC 132/2023: “Art. 128. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do disposto na Seção V-A do Capítulo I do Título VI da Constituição Federal. § 1º As leis editadas nos termos do caput produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que publicadas até 31 de outubro de 2026, observando-se o disposto no art. 150, III, c, da Constituição Federal.”

Tema central: Anterioridade no IBS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui II e IV. A II viola diretamente a CF/88, art. 150, III, a, que veda cobrança de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou majoradora. A IV também é inválida, pois o ADCT, art. 128, § 1º, manda observar expressamente o art. 150, III, c, e não cria dispensa da anterioridade nonagesimal para os Municípios até 2033.
B
Errada
Incorreta porque trata a II como verdadeira. O erro jurídico é objetivo: não há no regime transitório do IBS autorização para cobrança retroativa em 2027 de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei estadual ou municipal. Isso é vedado pelo art. 150, III, a, da CF.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a disciplina constitucional do IBS na transição. A I se sustenta porque não há autorização normativa para que o Comitê Gestor afaste ou flexibilize limitações constitucionais ao poder de tributar. A III se sustenta porque, no desenho transitório adotado pela questão, a anterioridade de exercício é observada pelos Estados e Municípios. Já II cai pela vedação expressa à retroatividade, e IV cai porque não existe regra constitucional dispensando os Municípios da noventena até 2033.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe corretas todas as assertivas, mas II e IV não se sustentam. A II contraria a irretroatividade tributária do art. 150, III, a. A IV afirma dispensa municipal da noventena sem base constitucional, em desacordo com o ADCT, art. 128, § 1º, que preserva a observância do art. 150, III, c.
E
Errada
Incorreta porque se apoia exatamente nas duas assertivas juridicamente erradas. A II esbarra na vedação de retroatividade tributária. A IV cria exceção inexistente quanto à anterioridade nonagesimal dos Municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra transitória de produção de efeitos em 2027 e suposta autorização para retroagir a cobrança, além da leitura errada de que a menção expressa à noventena no ADCT permitiria dispensá-la para os Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Em transição tributária, se o item admitir cobrança sobre fato gerador anterior à vigência da lei, confronte imediatamente com o art. 150, III, a, da CF.
  • Se a norma transitória menciona expressamente a noventena, isso preserva a garantia; não autoriza criar dispensa não escrita para algum ente.
  • Ato de Comitê Gestor ou de gestão administrativa não derroga limitação constitucional ao poder de tributar.
  • Quando a alternativa usar absolutos como “em nenhuma hipótese”, verifique se existe autorização constitucional expressa; sem ela, prevalece a garantia constitucional.

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Comentários

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Gabarito: C (I e III, apenas).

  • I. Correta. O IBS, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, deve respeitar as anterioridades (anual e nonagesimal), e o Comitê Gestor não pode afastar essas garantias constitucionais.
  • II. Errada. Viola diretamente o princípio da anterioridade. Não pode haver cobrança retroativa (fato gerador antes da lei). Isso é vedado pelo sistema constitucional tributário.
  • III. Correta. A anterioridade de exercício (anual) é obrigatória para todos os entes (Estados e Municípios) no IBS.
  • IV. Errada. A anterioridade nonagesimal também é obrigatória para Municípios, não havendo essa dispensa até 2033.

Essa questão eu errei pelo fato dos estados e municípios poderem usar a alíquota de referência. Ai relativizei o que não deveria.

Bastava saber que a II é errada pra achar o gabarito.

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I(CORRETA) não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal. [O Comitê Gestor do IBS tem natureza administrativa; as anterioridades são garantias Constitucionais do contribuinte (Art. 150, III, CF) e não podem ser flexibilizadas por ele]

 II. é  VEDADO aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído[A cobrança retroativa é vedada pelo Princípio da Irretroatividade. Não existe exceção na lei ou na regra de transição que permita isso].

 III(CORRETA) é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios[O IBS sujeita-se à regra geral da anterioridade anual (de exercício) para todos os entes de forma uniforme]

 IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, até 2033. [A lei exige a observância da noventena por TODOS os entes (Estados e Municípios) na aplicação do IBS. Não há qualquer dispensa transitória exclusiva para os Municípios na Constituição]

colega do tec

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