Determinado município paulista, constituído por poder execu...

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Q3831597 Administração Financeira e Orçamentária
Determinado município paulista, constituído por poder executivo, legislativo e com tribunal de contas do município, obteve, no último período de apuração, receita orçamentária líquida de R$ 150.000.000,00.
Conforme define a Lei Complementar no 101/2000, a despesa com pessoal na Câmara de Vereadores não poderá superar o valor de 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 20, III, a, da LC nº 101/2000 fixa, na esfera municipal, 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Como o enunciado forneceu a base numérica de R$ 150.000.000,00, a aplicação direta desse critério leva a R$ 9.000.000,00 e torna correta a alternativa C.

Tema central: Limite de despesa com pessoal do Legislativo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, embora inclua o Tribunal de Contas do Município, apresenta valor incompatível com o limite legal. R$ 15.000.000,00 corresponde a 10% da base informada, e o art. 20, III, a, fixa 6% para o Legislativo municipal.
B
Errada
Incorreta porque acerta o valor numérico de 6% da base informada, mas erra ao excluir o Tribunal de Contas do Município. Pela LC nº 101/2000, o limite do Legislativo municipal o inclui, quando houver.
C
Certa
A alternativa C está correta porque adota exatamente o critério legal aplicável ao caso: no município, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo tem limite de 6% e esse limite abrange o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Aplicando 6% sobre R$ 150.000.000,00, o resultado é R$ 9.000.000,00. A combinação entre percentual correto e inclusão correta do Tribunal de Contas é o que sustenta o gabarito.
D
Errada
Incorreta porque acerta a inclusão do Tribunal de Contas do Município, mas erra o percentual aplicado. R$ 7.500.000,00 corresponde a 5% da base informada, e não ao limite legal de 6%.
E
Errada
Incorreta por dois motivos concretos: R$ 7.500.000,00 não corresponde a 6% da base informada e a alternativa ainda exclui indevidamente o Tribunal de Contas do Município do limite do Legislativo.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em dois pontos: trocar o percentual específico do Legislativo municipal por outro e esquecer que o Tribunal de Contas do Município, quando houver, integra esse mesmo limite. Há ainda o uso, no enunciado, de expressão diferente da terminologia legal, mas o gabarito oficial foi construído pela aplicação direta dos 6% sobre a base numérica fornecida.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre limite de despesa com pessoal na LRF, primeiro identifique o ente e o Poder, porque o percentual varia conforme a repartição do art. 20.
  • No município, para o Legislativo, confira sempre se há menção ao Tribunal de Contas do Município, porque ele é incluído no limite de 6%, quando houver.
  • Depois de achar o percentual legal, confronte o valor da alternativa com a conta exata sobre a base numérica fornecida pela banca.

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Comentários

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examinador deu mole e deixou passível de anulação,pois receita orçamentaria liquida não é mesma coisa que corrente liquida,pois a orçamentaria é mais ampla e engloba até a corrente,mas tirando isso é 60% total para estados e município(6% para o legislativo e 54% para o executivo) e 50% para a união.

LRF

Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

150.000.000 * 0,06 = 9.000.000 incluindo TCM

Gabarito C

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