Determinado município paulista, constituído por poder execu...
Conforme define a Lei Complementar no 101/2000, a despesa com pessoal na Câmara de Vereadores não poderá superar o valor de
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 20, III, a, da LC nº 101/2000 fixa, na esfera municipal, 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Como o enunciado forneceu a base numérica de R$ 150.000.000,00, a aplicação direta desse critério leva a R$ 9.000.000,00 e torna correta a alternativa C.
- Em questão sobre limite de despesa com pessoal na LRF, primeiro identifique o ente e o Poder, porque o percentual varia conforme a repartição do art. 20.
- No município, para o Legislativo, confira sempre se há menção ao Tribunal de Contas do Município, porque ele é incluído no limite de 6%, quando houver.
- Depois de achar o percentual legal, confronte o valor da alternativa com a conta exata sobre a base numérica fornecida pela banca.
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Comentários
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examinador deu mole e deixou passível de anulação,pois receita orçamentaria liquida não é mesma coisa que corrente liquida,pois a orçamentaria é mais ampla e engloba até a corrente,mas tirando isso é 60% total para estados e município(6% para o legislativo e 54% para o executivo) e 50% para a união.
LRF
Art. 20 A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
150.000.000 * 0,06 = 9.000.000 incluindo TCM
Gabarito C
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