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Nos termos do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativ...

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Q4068757 Direito Penal
Nos termos do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa que elenca, quanto aos crimes contra a administração pública, aqueles que são praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, Título XI, Capítulo I: "CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL". Como o enunciado pede exatamente os crimes dessa categoria legal, a alternativa correta é a que reúne apenas tipos desse capítulo; por isso, a letra A está certa, pois contém concussão e excesso de exação (art. 316, caput e § 1º), corrupção passiva (art. 317, caput) e prevaricação (art. 319).

Tema central: Crimes funcionais do Capítulo I
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde integralmente ao grupo jurídico exigido pela questão: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal. Estão nela apenas tipos desse capítulo: concussão, definida no art. 316, caput, como "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"; excesso de exação, no art. 316, § 1º, "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:"; corrupção passiva, no art. 317, caput, "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"; e prevaricação, no art. 319, "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:".
B
Errada
Está errada porque mistura crimes funcionais do Capítulo I com delito estranho à categoria pedida. Peculato (art. 312), condescendência criminosa (art. 320) e abandono de função (art. 323) são, de fato, crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mas "denúncia caluniosa" não é a tipificação legal do art. 339 indicada na base. A redação da alternativa não coincide com o nomen iuris correto, e isso já compromete a opção.
C
Errada
Está errada porque contém corrupção ativa (art. 333), que é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não crime funcional do Capítulo I. Embora emprego irregular de rendas públicas (art. 315) e peculato (art. 312) pertençam ao grupo correto, isso não salva a alternativa. Além disso, "fraude", de forma genérica, não identifica com precisão um tipo do grupo pedido; e, de todo modo, a presença de corrupção ativa já basta para excluir a opção.
D
Errada
Está errada por reunir tipos de categorias distintas. Corrupção passiva (art. 317) e violação de sigilo funcional (art. 325) são crimes funcionais do Capítulo I, mas corrupção ativa (art. 333) e desacato (art. 331) são crimes praticados por particular contra a administração em geral. Além disso, contratação direta ilegal (art. 337-E) pertence a capítulo específico de licitações e contratos administrativos, não ao grupo pedido pelo enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre crimes contra a administração pública em sentido amplo e o subconjunto específico dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; o erro clássico é incluir corrupção ativa ou desacato só porque também estão no Título XI.
Dica para questões semelhantes
  • Use o critério topográfico e subjetivo ao mesmo tempo: verifique se o tipo está no Capítulo I do Título XI e se é crime funcional.
  • Não basta a alternativa ter vários crimes corretos; a inclusão de um único tipo de outro capítulo ou de sujeito ativo diverso já a torna errada.
  • Diferencie sempre corrupção passiva de corrupção ativa: a passiva é crime funcional; a ativa é crime de particular contra a administração.
  • Desconfie de enunciados genéricos como "fraude" quando a questão exige correspondência precisa com a classificação legal.

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Comentários

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Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral".

Considerando a estrutura do Código Penal brasileiro, a alternativa correta é aquela que lista apenas tipos penais que possuem como sujeito ativo qualificado o funcionário público.

  • Peculato (Art. 312)
  • Peculato culposo (Art. 312, § 2º)
  • Peculato mediante erro de outrem (Art. 313)
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A)
  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B)
  • Concussão (Art. 316)
  • Excesso de exação (Art. 316, § 1º)
  • Corrupção passiva (Art. 317)
  • Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318)
  • Prevaricação (Art. 319)
  • Condescendência criminosa (Art. 320)
  • Advocacia administrativa (Art. 321)
  • Violência arbitrária (Art. 322)
  • Abandono de função (Art. 323)
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)

Crimes praticados por PARTICULARES contra a administração, tais como:

  1. Corrupção Ativa (Art. 333) — praticado pelo particular.
  2. Desacato (Art. 331) — praticado pelo particular.
  3. Resistência (Art. 329) — praticado pelo particular.
  4. Tráfico de influência (Art. 332) — praticado pelo particular.

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