Nos termos do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, Título XI, Capítulo I: "CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL". Como o enunciado pede exatamente os crimes dessa categoria legal, a alternativa correta é a que reúne apenas tipos desse capítulo; por isso, a letra A está certa, pois contém concussão e excesso de exação (art. 316, caput e § 1º), corrupção passiva (art. 317, caput) e prevaricação (art. 319).
- Use o critério topográfico e subjetivo ao mesmo tempo: verifique se o tipo está no Capítulo I do Título XI e se é crime funcional.
- Não basta a alternativa ter vários crimes corretos; a inclusão de um único tipo de outro capítulo ou de sujeito ativo diverso já a torna errada.
- Diferencie sempre corrupção passiva de corrupção ativa: a passiva é crime funcional; a ativa é crime de particular contra a administração.
- Desconfie de enunciados genéricos como "fraude" quando a questão exige correspondência precisa com a classificação legal.
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Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral".
Considerando a estrutura do Código Penal brasileiro, a alternativa correta é aquela que lista apenas tipos penais que possuem como sujeito ativo qualificado o funcionário público.
- Peculato (Art. 312)
- Peculato culposo (Art. 312, § 2º)
- Peculato mediante erro de outrem (Art. 313)
- Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A)
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B)
- Concussão (Art. 316)
- Excesso de exação (Art. 316, § 1º)
- Corrupção passiva (Art. 317)
- Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318)
- Prevaricação (Art. 319)
- Condescendência criminosa (Art. 320)
- Advocacia administrativa (Art. 321)
- Violência arbitrária (Art. 322)
- Abandono de função (Art. 323)
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)
Crimes praticados por PARTICULARES contra a administração, tais como:
- Corrupção Ativa (Art. 333) — praticado pelo particular.
- Desacato (Art. 331) — praticado pelo particular.
- Resistência (Art. 329) — praticado pelo particular.
- Tráfico de influência (Art. 332) — praticado pelo particular.
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